Edital para seleção de bolsistas do Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI).

Edital para seleção de bolsistas do Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI).

EDITAL ENCERRADO – FECHADO O PRAZO DE INSCRIÇÕES.

O coordenador da Agência USP de Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 3º da Resolução CoPI nº 8484, de 30 de AGOSTO de 2023 e considerando:
– a necessidade de formação de profissionais capacitados(as) para atuar como gestores(as) acadêmicos(as) de Inovação e Empreendedorismo em projetos de pesquisa e desenvolvimento que propiciem a gestão, otimização do tempo, maior competitividade internacional, fomentando o empreendedorismo e inovação na Universidade. Tornam público o presente edital, que visa conceder bolsas no âmbito do Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI), conforme Resolução CoPI Nº 8484, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 e Portaria GR Nº 8192, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Para dúvidas e informações assista o webinar.

 

1. Finalidade

1.1. Este Edital tem por finalidade a seleção de bolsistas para Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI), de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CoPI Nº 8484, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (http://e.usp.br/p2j).

1.2. Os bolsistas aqui selecionados atuarão junto à Agência USP de Inovação, dando apoio aos grandes projetos da Universidade (unidades Embrapii, CEPIDs, CPEs e outros), com ênfase em um ou mais eixos temáticos do PGI.

1.3. São eixos temáticos do PGI:
i. Análise, gestão e estratégia em propriedade intelectual;
ii. Análise, gestão e estratégia para transferência de tecnologia;
iii. Análise, gestão e estratégia para criação de empresa nascente;
iv. Análise, gestão e estratégia de políticas públicas para inovação e empreendedorismo;
v. Análise e estudos jurídicos de inovação e empreendedorismo.

1.3.1. O Coordenador da Agência USP de Inovação indicará um Docente da Universidade para ser supervisor de cada bolsista.

1.3.2. O supervisor deverá ser um especialista ou ter experiência prática consolidada nos eixos temáticos de atuação do bolsista.

 

2. Valor da bolsa

A Agência USP de Inovação distribuirá até 05 bolsas PGI no valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais brutos, pelo período de 12 meses, sujeitos à tributação.

2.1.1. As vagas serão assim distribuídas: 01 vaga para o Campus Ribeirão Preto, 01 vaga para o Campus São Carlos e 03 vagas para o Campus Butantan.

 

3. Elegibilidade

3.1. O candidato deve possuir o título de doutor, obtido em Programas de Pós-Graduação reconhecidos, nacionais e/ou estrangeiros. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser aceito pela Comissão responsável pela respectiva bolsa neste processo seletivo.

3.2. Poderão inscrever-se candidatos brasileiros ou estrangeiros.

3.3. Os candidatos estrangeiros devem ter ciência de que, se selecionados, deverão apresentar no ato da assinatura do termo de outorga: Visto Temporário para pesquisa ou Mercosul, autorização de residência e cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), obtida junto à Polícia Federal no Brasil (contato: dpf.cm.pca.srsp@dpf.gov.br).

3.4. Só participará do processo seletivo o candidato que reunir a documentação completa.

 

4. Inscrições

4.1. Para inscrição à bolsa PGI, os candidatos devem enviar e-mail com a documentação descrita no item 4.2 anexa para: pgi-auspin@usp.br.

4.2. A documentação abaixo indicada deve estar completa, caso contrário o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo:
i. formulário de inscrição integralmente preenchido e foto;
ii. currículo Lattes (CNPq) atualizado (não anexar documentos comprobatórios);
iii. diploma do Doutorado – frente e verso. Caso ainda não o possua, apresentar declaração que comprove a concessão do título;
iv. histórico Escolar do Doutorado;
v. plano de Trabalho contendo introdução, justificativa, objetivos, resultados esperados, cronograma (até 4 páginas) focado em um ou mais eixos temáticos do PGI; e
vi. Carta (até 1 pagina) justificando o interesse de sua candidatura à bolsa PGI, destacando sua motivação para trabalho nas áreas de descritas em 1.3.

4.3. Todos os documentos para inscrição devem ser anexados no formato PDF.

4.4. No prazo de 10 (dez) dias após finalizados o período de inscrições e a conferência dos documentos, o candidato receberá um e-mail informando se está habilitado ou excluído do processo de seleção.

 

5. Critérios de seleção

5.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 membros indicados pelo Coordenador da Agência USP de Inovação.

5.2. É desejável que o candidato tenha conhecimentos em um ou mais eixos temáticos do PGI.

5.3. A Avaliação Curricular corresponderá a 70% da nota e será baseada no Currículo Lattes (CNPq), fornecido pelo Candidato no ato da inscrição.

5.4. A avaliação do Plano de Trabalho corresponderá a 30% da nota.

5.5. Em caso de empate, haverá arguição dos candidatos ao PGI de forma presencial ou virtual, a ser agendada em data e horário definidos pelo Presidente da Comissão de Seleção e informados pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição. Esta arguição será conduzida pela Comissão de Seleção, que emitirá a nota final avaliando a maturidade do candidato na pós-graduação e o conhecimento em sua área de atuação. Fica a critério do Coordenador da Agência USP de Inovação solicitar a participação de outros pesquisadores para esta atividade.

 

6. Disposições Gerais

6.1. A seleção do bolsista será publicada na página da Agência USP de Inovação por ato do seu coordenador.

6.2. A Agência USP de Inovação providenciará o cadastro do bolsista selecionado no sistema Atena.

6.3. A responsabilidade pela administração do recurso e pagamento da parcela mensal ao bolsista é da Agência USP de Inovação.

 

7. Obrigações dos bolsistas

Os bolsistas deverão:
i. Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, com dedicação exclusiva.
ii. Apresentar relatório de atividades ao final de 180 dias ou sempre que solicitado pelo supervisor.
iii. Entregar relatório final de atividades até 30 dias após o fim da vigência da bolsa ou após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição dos recursos.
iv. Em caso de solicitação de prorrogação, o relatório de atividades deverá ser entregue em até 45 dias antes da data prevista para o encerramento da bolsa.
v. Cumprir as regulamentações dispostas na Resolução CoPI Nº 8484, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

 

8. Prorrogação

8.1. As bolsas poderão ser prorrogadas por até 12 meses, a critério da Agência USP de Inovação, e de acordo com a disponibilidade de recursos.

8.2. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo docente supervisor à Coordenação da Agência USP de Inovação com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para encerramento da bolsa.

8.3. São condições para a prorrogação o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho e a aprovação, pela Coordenação da Agência USP de Inovação, do relatório.

8.4. Os bolsistas contemplados com a prorrogação deverão entregar novo relatório de atividades até 30 dias após o encerramento da prorrogação.

 

9. Desligamento

9.1. A participação do bolsista poderá ser cancelada a qualquer momento mediante solicitação, devidamente justificada, do próprio ou do supervisor, a ser apreciada pela Coordenação da Agência USP de Inovação.

9.2. Caberá ao supervisor comunicar oficialmente o desligamento do bolsista à Coordenação da Agência USP de Inovação antes do processamento da folha mensal.
Serão causas de desligamento com restituição integral da bolsa:
i. a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
ii. o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

 

10. Disposições Finais

Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Agência USP de Inovação.

 

11. Cronograma

 

Divulgação do Edital a partir de 09/10/2023
Período de Inscrição de 09/10/2023 a 09/11/2023
Divulgação do resultado da seleção Até 20/12/2023
Formalização do vínculo do(a) bolsista A partir de 10/01/2024
Início das atividades do(a) bolsista a partir da formalização do vínculo

 

12. Anexos

Edital Completo

Formulário de Inscrição