Direitos Autorais

Informamos que estão suspensos, temporariamente, os trâmites para solicitação junto à Agência USP de Inovação para providências de proteção de direitos autorais, como definido na Lei 9.810/98, como registro de direito autoral de obras, vídeos, personagens, junto à Fundação Biblioteca Nacional, entre outros. Tal suspensão decorre da necessidade de adequação da política e procedimentos da USP para esta natureza de propriedade intelectual.

Segundo a Lei 9.810/98, o registro das obras é facultativo, pois a criação e a divulgação de uma obra por si só garantem ao autor os direitos sobre esta. Entretanto, o registro da obra é mais uma prova legal da autoria, revestindo-a de certo caráter oficial e consequentemente dos direitos previstos ao criador. Assim, não haverá perda de prazos legais para solicitações realizadas posteriormente, quando os trâmites internos estiverem definidos.

Informamos ainda que, as solicitações de proteção por meio de patente, programa de computador, desenho industrial, marcas e cultivar podem ser enviadas à Agência USP de Inovação, de acordo com a Resolução 7035/14 e procedimentos contidos no site.