Cultivares

A proteção dos direitos intelectuais sobre a  cultivar  se  efetua  mediante  a concessão de um certificado de proteção de cultivar. Este certificado é considerado um bem móvel para todos os efeitos legais e esta é a única forma de proteção de cultivares e de direitos que poderá  obstar  a  livre  autorização  de  plantas  ou  de  suas  partes,  de reprodução ou multiplicação vegetativa no País. O certificado de cultivar no Brasil é previsto pela Lei 9.456 e Decreto 2.366.

Desde os primórdios da proteção de novas cultivares de plantas, a denominação, ou seja, o fato de se dar um “nome” específico a uma nova cultivar, sempre mereceu destaque por parte dos especialistas envolvidos, dada a relevância que este fato tem no processo de proteção de cultivares e na sua posterior comercialização.

No Brasil, cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por intermédio do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC -, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, e é o que este documento propõe fazer a seguir. Serão abordados os artigos que tratam de denominação na legislação brasileira sobre proteção de cultivares, seguidos de comentários baseados na interpretação de técnicos e consultores do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC.