Parcerias PD&I

Fomentar, facilitar e incentivar a ampliação dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação – PD&I realizados com parceiros externos é prioridade para Universidade. Desta forma estamos organizados em 3 pilares de ação:

1) Prospecção de pesquisadores – O parceiro (EMPRESAS, ONGs, GOVERNO, etc.) apresentam demandas tecnológicas ou áreas de interesse, para juntos realizarmos: a) busca de grupos de pesquisa, b) chamadas e c) workshops com o objetivo de aproximar pesquisadores e parceiros para a construção de projetos;

2) Negociação – Orienta, facilita e participa das negociações das parcerias, bem como da formatação dos instrumentos jurídicos (convênios/contratos) em harmonia com as normas da Universidade, quando provocada por pesquisador da USP ou pelo parceiro;

3) Análise formal – Nos projetos com potencial de criação de Propriedade Intelectual é responsável por uma das instâncias formais, emitindo parecer sobre a adequação das cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade e exploração dos resultados em relação às normas da Universidade e ao interesse da sociedade.

Exploração da Propriedade Intelectual – PI                                                  

Realizar todos os esforços para que os resultados das pesquisas cheguem ao mercado/consumidor é sem dúvida um grande desafio. Para isto, trabalhamos com:

1) Análise – As PIs são analisadas tendo como referência o seu potencial de assimilação pelo mercado, com o objetivo de melhor organizar os esforços de divulgação e a identificação de possíveis parceiros;

2) Marketing Tecnológico – É realizado um trabalho de construção de material de divulgação (flyer, anuário de patentes, vídeos, etc.), contato direto (e-mail, telefone, etc.) com parceiros potenciais e participação em feiras e eventos;

3) Contrato – Negociação, construção de minutas e editais, acompanhamento e instrução de todo o processo interno da Universidade até a assinatura do contrato de exploração.

4) Licenciamento – A Universidade de São Paulo licencia as tecnologias de sua Titularidade de duas formas:

  • Licenciamento exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.
  • Licenciamento não exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que poderá existir mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.

As modalidades de licenciamento “exclusivo” e “não exclusivo” são realizadas pela Agência USP de Inovação e seguem as normas existentes na LEI DE INOVAÇÃO – No 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, com a publicação de edital em nossa página.


Guia Prático de TT