CONFIRA A LISTA DE APROVADOS – BOLSA EMPREENDEDORISMO 2024
NOME DO ESTUDANTE | nº USP | UNIDADE |
Alexandre Makoto Kobayashi | 12512615 | FEA |
Ana Beatriz Muniz Garcia | 11911981 | EACH |
Ana Elisa Velho de Oliveira | 11798616 | FZEA |
Ana Julia Ferreira Garcia | 12534057 | FCFRP |
Bianka Moura Silva | 11244559 | FMVZ |
Caio Hipolito Machado | 12528800 | ESALQ |
Daniela Freier | 13641476 | FEA |
Eliane Ribeiro de Holanda | 10800978 | FORP |
Eric Jun Kuroishi | 13641368 | FEA |
Erick Klai do Nascimento | 12751904 | FEA |
Fábio Henrique Alves de Souza | 11757843 | FEARP |
Felipe Piccaluga Gomes da Silva | 11757360 | FEARP |
Gabriel Batista Araujo | 12548810 | EEL |
Giovanna Andrade Corrêa | 11254690 | FMVZ |
Guilherme Farovola Boaventura | 11831641 | FAU |
Guilherme Kenji Chinoque Ribeiro | 11237738 | FAU/POLI |
Gustavo de Carvalho Argolo | 13837366 | FEA |
Isabella Tiago dos Reis | 12540878 | FFCLRP |
Joao Batista Barbieri Pires Neto | 13641650 | FEA |
Joao Victor Costa da Silva | 12560064 | FMRP |
Joao Victor de Oliveira Silva | 11918460 | FEA |
José Augusto Simão | 11930742 | EESC |
Julia Favoni Piovezani | 12676581 | EACH |
Lais Oliveira dos Santos | 12694049 | EACH |
Lucas Henrique da Silva | 11816612 | FDRP |
Lucas Henrique Pinto | 12681924 | FEARP |
Lucas Quaresma Medina Lam | 11796399 | IME |
Luciana Rangel Antunes de Castro | 3518948 | EACH |
Luis Henrique Paiva Izidoro | 11763792 | FDRP |
Luiz Felipe Zumpano | 11784419 | ESALQ |
Marcus da Silva Carr | 11391193 | EESC |
Maria Antonia Justiniano | 12732249 | FEA |
Maria Eugenia Furtado Walther | 11244542 | FMVZ |
Maria Fernanda Santos Lopes | 12730995 | FCFRP |
Roberto Oliveira Bolgheroni | 11796340 | IME |
Samuel Santos Reis Araujo | 11839340 | FEA |
Vitor Vani Ortega | 11777071 | FFCLRP |
O que é a Bolsa de Empreendedorismo
Chamada anual com o objetivo de apoiar alunos da graduação interessados em desenvolver atividades relacionadas ao empreendedorismo, habitats de inovação, empresas e centros de pesquisa no exterior. A Bolsa oferece oportunidade de aprendizado técnico e mercadológico, bem como de estabelecimento de rede de contatos e parcerias. A Bolsa Empreendedorismo da Agência USP de Inovação, faz parte do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para alunos de Graduação da USP e tem como meta proporcionar experiência internacional em atividades de inovação e empreendedorismo aos alunos da graduação. Portaria GR nº 6640/15
OBJETIVO: Desenvolvimento de projetos que tenham caráter inovador e que possam desenvolver o empreendedorismo no profissional em formação.
PREMISSA: É de responsabilidade do aluno a escolha do projeto e sua obtenção do aceite da instituição destino, que poderá ser uma Instituição de Ensino, Centro de Pesquisa ou empresa preferencialmente com base tecnológica, atendendo alunos de todas as áreas do conhecimento.
PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo é realizado por uma banca de avaliadores formados por docentes da Universidade de São Paulo e de outras universidades, profissionais da área de inovação de empresas parceiras, além de ex-bolsistas, envolvendo desta maneira todos os segmentos da sociedade.
Mais informações: empreende.auspin@usp.br
Inscrição: Sistema Mundus
Folder – Bolsa Empreendedorismo (Português)
Folder – Bolsa Empreendedorismo (Inglês)
DO RESULTADO
Serão considerados selecionados os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) conforme cumprimento dos critérios estabelecidos e disponibilidade de vagas.
O Resultado consistirá de relação de candidatos(as) selecionados(as) e de eventual Lista de Espera.
As inscrições aprovadas serão divulgadas no site da AUSPIN (www.inovacao.usp.br) e no Sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundus/) às 15h de 10/06/2024 e notificadas pelo e-mail constante na inscrição.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão manifestar interesse na realização do intercâmbio no prazo de 4 (quatro) dias úteis após o recebimento da notificação por e-mail. A não manifestação no prazo estabelecido acarretará na exclusão do processo.
Em caso de desistências ou não confirmação, a AUSPIN se reserva o direito de chamar novos(as) contemplados(as) em uma Lista de Espera até 2 (dois) dias após o prazo final de manifestação do primeiro resultado, que deverão confirmar sua participação no período de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da notificação por e-mail.
O prazo máximo para desistência durante qualquer fase do processo seletivo se esgotará no quarto dia útil após a divulgação do Resultado, devendo o(a) candidato(a) desistente, para tanto, enviar cópia digitalizada de declaração de próprio punho datada e assinada exclusivamente por meio do e-mail da AUSPIN (empreende.auspin@usp.br).
Candidatos que não comunicarem formalmente sua desistência dentro do prazo estabelecido pelo item anterior estarão impedidos de participar de quaisquer outros processos seletivos gerenciados pela AUSPIN pelo período de dois semestres subsequentes ao período de mobilidade prevista no presente Edital.
DA IMPLEMENTAÇÃO DO INTERCÂMBIO
Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) admitido terá sua situação regularizada no Sistema Mundus mediante registro da mobilidade gerada pela CCInt/CRInt da Unidade USP de origem, no Sistema JúpiterWeb, juntamente com o Termo de Outorga.
Após recebimento do Termo de Outorga, o(a) estudante deverá, imediatamente:
- imprimi-lo em duas vias;
- assiná-lo;
- escaneá-lo;
- anexá-lo ao Sistema Mundus e enviá-lo, via e-mail, à AUSPIN;
A AUSPIN procederá a verificação e assinatura do Termo de Outorga, retornando-o ao(à) estudante via e-mail. Somente após seu recebimento, o(a) estudante deverá iniciar os trâmites relacionados à obtenção do visto, caso se aplique, compra de passagem aérea e demais providências relativas ao intercâmbio.
Somente ao(à) candidato(a) selecionado(a) cuja inscrição tenha sido efetuada através de e-mail de aceitação ou atestado redigido pela unidade, deverá anexar ao Sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundus/), além do Termo de Outorga, a Carta de Aceite.
DO PAGAMENTO
O valor total das bolsas será destinado a cada Unidade USP a partir do dia 01/07/2024 para pagamento por meio do Sistema Juno. A gestão do processo de pagamento deverá ser realizado pela Unidade, em reais e em parcela única, em conta corrente de titularidade do(a) bolsista no Banco do Brasil, registrada no Sistema Júpiter.
O pagamento deve ser realizado até o quinta dia útil do mês anterior à viagem.
Fica a critério da Unidade a antecipação do pagamento, desde que atendida a entrega da documentação e os prazos pertinentes para tal;
Cabe à Unidade:
O pagamento da bolsa, de acordo com os critérios apresentados neste Edital, normas USP e conforme procedimentos internos;
A devolução parcial da bolsa, que deverá ser cobrada do(a) aluno(a) caso haja encerramento prévio do intercâmbio devidamente justificado;
A devolução do valor total da bolsa, que deverá ser cobrada do(a) aluno(a) e paga em até 30 (trinta) dias caso:
verificada a invalidação ou não entrega dos documentos de finalização no prazo estipulado;
o(a) aluno(a) indique desistência não justificada do processo no máximo até 30 (trinta) dias após o registro de desistência do intercâmbio;
A Universidade de São Paulo impede pagamentos de 2 (duas) ou mais bolsas cujos períodos de vigência sejam concomitantes (exceto nos casos de auxílio permanência, moradia, alimentação e congêneres).
Caso o(a) estudante selecionado já receba uma bolsa pela USP, deverá consultar o órgão de fomento para maiores esclarecimentos e eventual agendamento do término/suspensão do recebimento com antecedência ao pagamento da bolsa de intercâmbio;
A não-resolução do conflito de auxílios acarretará na impossibilidade do recebimento dos valores.
DO INTERCÂMBIO
O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá inteirar-se e cumprir, antes e depois de sua chegada ao país de destino, todas as normas e condições estabelecidas pela instituição estrangeira para efetivação do processo e melhor aproveitamento do intercâmbio.
No dia 28/06/2024, a AUSPIN promoverá uma reunião online de orientação geral e esclarecimento de dúvidas. A reunião será gravada e disponibilizada posteriormente.
O intercâmbio deverá ser iniciado entre 01/08/2024 a 30/10/2024, devendo ocorrer de modo contínuo e na mesma instituição, por período de no mínimo 3 (três) meses e no máximo 6 (seis) meses, sem a possibilidade de transferência para semestres posteriores, salvo exceções a serem previamente e imediatamente comunicadas à AUSPIN, sob risco de perda do direito de usufruir da vaga e da bolsa concedida.
As datas exatas de início e fim do intercâmbio devem constar na Carta de Aceite e no Termo de Outorga. Em casos de atraso excepcionais, o(a) aluno(a) deve justificá-lo à AUSPIN para atualização do processo, juntamente com o envio dos seguintes documentos, com data atualizada:
- Carta de Aceite;
- Plano de Atividades;
Em casos excepcionais, o(a) estudante poderá solicitar prorrogação do intercâmbio, sem concessão da bolsa, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término do intercâmbio. O(a) bolsista deve comunicar sua Unidade e a AUSPIN, além de providenciar os seguintes documentos:
- Preenchimento de Solicitação de Prorrogação (conforme Anexos);
- Plano de Atividades referente ao período de prorrogação;
- Carta de Aceite da instituição de destino para o novo período;
A prorrogação de intercâmbio deverá ocorrer em período contínuo e na mesma instituição, verificada no Sistema JúpiterWeb.
É de responsabilidade do(a) estudante realizar todos os procedimentos relativos à busca e obtenção de passaporte, visto de permanência, compra de passagem aérea, contratação de seguro, moradia e demais providências e necessidades relativas ao intercâmbio, de acordo com instruções de sua Unidade e da instituição de destino.
DO RETORNO
O envio da documentação para finalização do intercâmbio deverá ser feita via e-mail (empreende.auspin@usp.br) em até 30 (trinta) dias após o término do intercâmbio, conforme data prevista na vigência da bolsa informada no Sistema Mundus.
A finalização consistirá no envio e validação dos seguintes elementos:
Prestação de Contas:
- Cópia dos Cartões de Embarque de Ida e Volta;
- Declaração de Cumprimento de Projeto, devidamente assinada e carimbada pela instituição de destino e pelo(a) orientador(a) estrangeiro(a), para a comprovação do cumprimento das atividades e da finalização do intercâmbio;
Relatório de Atividades:
- Texto elaborado pelo(a) estudante (conforme Anexos), com no máximo 1 MB e no mínimo 10 páginas, detalhando as atividades realizadas no exterior, validado e assinado pelo docente USP responsável;
- Apresentação e publicização dos resultados do projeto, sob termos a serem detalhados pela AUSPIN;
- Pitch de apresentação de resultados: vídeo no formato de pitch, de 3 a 5 minutos, apresentando o projeto, seu desenvolvimento no intercâmbio e os resultados obtidos (mais orientações conforme Anexos);
Após a confirmação e validação dos documentos enviados, a serem feitas pela AUSPIN, o(a) estudante deverá verificar no âmbito de sua unidade (CCInt/CRInt) os trâmites necessários para a finalização do registro de mobilidade e, no Serviço de Graduação, requerer aproveitamento e inclusão em Histórico Escolar no Sistema JúpiterWeb das atividades exercidas no exterior. Esta equivalência fica a critério da Comissão de Graduação de cada unidade, conforme o disposto na Resolução CoG Nº 4605/1998, alterada pela Resolução CoG Nº 4974/2002, ficando a cargo do(a) estudante informar-se sobre como dá-se este processo especificamente em seu curso.
A não apresentação, incompletude ou invalidação dos documentos de finalização no prazo definido e sem justificativa prévia aceita pela AUSPIN acarretará na devolução total do auxílio recebido aos cofres da Universidade de São Paulo.
ANEXOS