Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional – Modalidade Empreendedorismo.

Edital 001/2022 – Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional– Modalidade Empreendedorismo

A Agência USP de Inovação anuncia a abertura do Edital 001/2022 de seleção do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação USP, na modalidade Empreendedorismo conforme Portaria GR 6640 de 13/03/15.

 

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Mais informações ou dúvidas com as inscrições entrar em contato com:
empreende.auspin@usp.br 


Tabela I – Resumo

Nº de Auxílios concedidos Até se completar o montante de R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais)
Instituição de destino Instituições de ensino, Institutos de pesquisa, Empresas com base tecnológica, Organizações Governamentais ou não.
Período para o início do intercâmbio De 01 de agosto de 2022 a 30 de setembro de 2022 (de 90 a 180 dias, sem possibilidade de prorrogação do auxílio).
Período de Inscrição 14 de março de 2022 a 8 de maio de 2022 pelo Sistema Mundus.
Modalidade das bolsas Bolsa tipo A: voltadas para projetos de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo, em geral.

 

Bolsa tipo B: voltadas para  alunos(as) que integram entidades estudantis voltadas à inovação e empreendedorismo com propósito desenvolver projetos que promovam a melhoria de práticas associadas ao desenvolvimento da inovação e empreendedorismo na USP.

Tabela II – Bolsas

 Período de Intercâmbio Valor do benefício para intercâmbio na América do Sul Valor do benefício para intercâmbio nas demais regiões
De 90 a 119 dias R$ 16.000,00 R$ 36.000,00
De 120 a 180 dias R$ 22.000,00 R$ 46.000,00

 

 1. DAS ETAPAS DO PROCESSO

 

  • Inscrições online via Sistema Mundus;
  • Seleção dos Projetos (vide item 5);
  • Entrega da documentação final pelos candidatos selecionados neste processo seletivo e assinatura do Termo de Outorga (vide item 7);
  • Pagamento da Bolsa (vide item 8);
  • Prestação de Contas (vide item 10);
  • Análise da Prestação de Contas (vide item 11).

 

2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

Para participação, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos cumulativos:

  • Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) com visto de permanência no Brasil; Ter concluído, ao menos 2 (dois) semestres ou ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) do total dos créditos do seu curso (vínculo) atual;
  • Estar regularmente matriculado (a) e não ter dependências em disciplinas obrigatórias do seu curso atual no momento da inscrição (são consideradas dependências as disciplinas conceituadas como RN, RA e RF que não tenham sido novamente cursadas com conceito final de aprovação até o momento da inscrição);
  • Acompanhar o andamento do presente processo seletivo a fim de tomar conhecimento do resultado e de demais providências;
  • Possuir o aceite da Instituição de destino;
  • Não ter sido beneficiado (a) anteriormente por bolsas de Programas de Mobilidade Internacional (Bolsa Santander, Bolsas de Mérito Acadêmico, Ciência Sem Fronteiras e AUGM – Associación de Universidades Grupo Montevideo etc.);
  • Comprovante de que é membro de entidade estudantil que atua com inovação e empreendedorismo na USP (exclusivamente para aqueles que se inscreverem para bolsa tipo B).

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas de 01 de abril de 2022 até às 23h59 até 8 de maio de 2022, exclusivamente via Internet, por meio do Sistema Mundus, https://uspdigital.usp.br/mundus/.

Acesso Público – Editais – Alunos de Graduação – Edital 001/2022

  1. O candidato deverá realizar a inscrição anexando os seguintes documentos em formato pdf:
  • Carta de aceite formal ou e-mail de aceite da Instituição estrangeira ou Carta de indicação pela Unidade USP (Quando o (a) aluno (a) passa pelo processo seletivo/Edital da unidade com base em um convênio, mas ainda não possui a carta de aceite). É de responsabilidade do (a) aluno(a) a obtenção da carta de aceite; * Em caso de Instituições de Ensino, o (a) aluno (a) deverá verificar a existência de convênios e Editais de cada Unidade, e atender as regras neles contidas. Não havendo convênio, o contato do (a) aluno (a) poderá ser diretamente com a instituição de destino.
  • Plano de Atividades conforme modelo no site da Agência USP de Inovação, www.inovacao.usp.br e no Sistema Mundus, para realização de projeto de pesquisa:

– Avalizado por docente USP;

– Com a ciência e concordância da Comissão de Graduação da Unidade, conforme Resolução CoGnº4605;

– Obrigatoriamente ter um orientador/supervisor na instituição de destino;

– Em português e inglês, independentemente da localidade da instituição de destino.

Comprovante da proficiência do idioma estrangeiro, se requerido pela instituição de destino;

3.3. As informações prestadas quando da inscrição online devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento.

3.4. Não serão aceitas quaisquer alterações, edições e/ou acréscimos no (s) documento (s) depois de colhida (s) a (s) assinatura (s) com ou sem ciência do signatário.

3.5. O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará sua não efetivação e exclusão do (a) candidato (a) do processo seletivo.

3.6. A Agência USP de Inovação não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Inscrições incompletas, efetuadas erroneamente ou não enviadas serão invalidadas.

 

4. DA INDICAÇÃO PELA UNIDADE DE GRADUAÇÃO

4.1. Cada Unidade de Ensino da graduação da Universidade de São Paulo poderá selecionar e indicar, a seu critério, um (a) candidato (a) dentre os inscritos a ser homologado pela Agência USP de Inovação.

4.1.3. Independentemente da indicação ou não da unidade, todas as inscrições elegíveis serão avaliadas pelos critérios apresentados no item 5.

 

5. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. Serão selecionados os Projetos até atingir o montante de R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais).

5.2. Todas as inscrições que atendam aos requisitos constantes no item 1 e apresentem a documentação de acordo com o item 2, serão avaliadas por especialistas do setor acadêmico e empresarial indicados pela Agência USP de Inovação e homologadas pela Comissão Ad Hoc da Agência USP de Inovação conforme critérios abaixo listados.

5.2.1 Análise do Projeto – Peso 1,2 (Documento referência: Plano de Atividades conforme Modelo disponibilizado):

  • Descrição do Projeto (neste item deverão ser observados se os objetivos estão claros, se as atividades propostas são pertinentes e se o cronograma está adequado);
  • Grau de inovação e/ou Empreendedorismo do Projeto (neste item deverá ser verificada a relevância da proposta quanto ao teor de inovação e/ou empreendedorismo);
  • Potencial de aplicação do Projeto no contexto da Universidade e/ou sociedade brasileira.

5.2.2. Análise da Instituição no Exterior – Peso 1 (Documento referência: Apresentação da instituição no Plano de Atividades).

Neste item será verificada a relevância da instituição destino considerando a sua classificação nos Principais Rankings Mundiais de cada área, se Instituição de ensino; e a importância da realização de projetos em empresas com base tecnológica, Habitats / Agentes de Inovação, no caso de Empresas.

5.2.3. Análise do Perfil do Candidato – Peso 1,1 (Documento Referência: apresentação do (a) aluno (a) no Plano de Atividades).

Neste item será verificado a participação do (a) candidato (a) em atividades, cursos relacionados à inovação e/ou ao empreendedorismo, e atividades de iniciação científica, bem como sua motivação para o projeto a ser realizado.

5.3. Serão considerados na classificação final:

5.3.1 Seleção de até 10 alunos (as) dentre o conjunto dos indicados pelas Unidades, conforme item 4;

5.3.2 Seleção de até 06 alunos (as) que participem de entidades estudantis e se inscreveram para as bolsas tipo B;

5.3.3 Seleção de alunos que não se enquadrem nos itens 5.3.1 e 5.3.2, podendo completar, ou não, o montante total do disponibilizado neste edital.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. As inscrições aprovadas serão divulgadas no site da Agência USP de Inovação (www.inovacao.usp.br) e no Sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundus/) às 10h de 01 de junho de 2022 e notificadas pelo endereço eletrônico constante na inscrição. Além dos selecionados, será divulgada uma lista de espera de 3 inscrições.

6.2. Os candidatos aprovados deverão manifestar interesse na realização do intercâmbio no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação por e-mail.

6.2.1. A não manifestação no prazo estabelecido acarretará na desistência do processo.

6.2.2. Após 7 (sete) dias do prazo final de manifestação poderão ser divulgados novos contemplados até se completar o montante estabelecido na Tabela I.

 

7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DO AUXÍLIO

7.1. Deverá ser anexada ao Sistema Mundus, (https://uspdigital.usp.br/mundus/) somente pelos candidatos selecionados:

Carta de aceite e Termo de Outorga (somente para as inscrições que tenham sido efetuadas através de e-mail de aceitação ou carta de seleção da Unidade), no mínimo 20 dias antes da data de início do intercâmbio constante na carta de aceite para a apresentação da carta de aceite e assinatura do Termo de Outorga.

7.2. Após conferência dos dados, será encaminhado um link ao aluno selecionado e com a documentação completa. Ele deverá imprimir o Termo de Outorga em duas vias, assinar, escanear e realizar o upload no Sistema Mundus.

7.3. O pagamento do auxílio pela Unidade está condicionado ao upload do Termo de Outorga assinado pelas partes no Sistema Mundus, sendo que o não cumprimento poderá acarretar em eliminação no processo seletivo.

7.4. A geração do Termo de Outorga está condicionada ao cadastro da Mobilidade pelas unidades (atividade realizada no Sistema Mundus pela Seção Internacional da unidade para as atividades de intercâmbio).

7.5. Período do intercâmbio: O intercâmbio deverá ser iniciado entre 01 de agosto de 2022 a 30 de setembro de 2022., por período de no mínimo 90 dias e no máximo 180 dias, não podendo aumentar a permanência já estabelecida no ato da inscrição conforme a Tabela II deste Edital.

7.5.1. Em casos excepcionais o estudante poderá solicitar prorrogação do intercâmbio, sem concessão da bolsa, prevista no item 9, para o novo período solicitado.

7.6. O intercâmbio deverá ocorrer no período determinado, sem possibilidade de transferência para semestres posteriores, exceto em casos devidamente justificados e autorizados pela Agência USP de Inovação.

7.7. Em caso de desistência, uma justificativa circunstanciada e assinada pelo interessado deverá ser enviada para a Agência USP de Inovação.

 

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado pela Unidade do (a) aluno (a), creditado em moeda brasileira, em pagamento único, na conta do (a) selecionado (a) (do Banco do Brasil e previamente cadastradas pelas unidades USP), e será realizado no prazo máximo do quinto dia útil do mês anterior ao mês de início do intercâmbio, conforme data apresentada no Termo de Outorga. Este pagamento estará condicionado à assinatura, em duas vias, do Termo de Outorga e não existência de bolsas concomitantes. Fica a critério da Unidade do (a) candidato (a) a antecipação do pagamento, desde que atendida a entrega da documentação e os prazos pertinentes para tal.

8.2. A entrega em atraso da documentação completa resultará na retenção do valor. A eventual não entrega do documento acarretará na impossibilidade do recebimento dos valores.

8.3. A USP não permite pagamentos de 02 (duas) ou mais bolsas cujos períodos de vigência sejam concomitantes (exceto nos casos de auxílio permanência, moradia, alimentação e congêneres).

Caso o aluno selecionado já receba uma bolsa pela USP, deverá consultar o órgão de fomento para agendamento do término do recebimento do período.

 

9. DA PRORROGAÇÃO DO INTERCÂMBIO – Sem a concessão da Bolsa

9.1. O (a) aluno (a) poderá solicitar a prorrogação do intercâmbio, sem concessão de bolsa, no prazo de até 60 dias antes do término do intercâmbio.

9.2. Para solicitar a prorrogação do intercâmbio, o (a) bolsista deverá providenciar:

  • Preenchimento de solicitação de prorrogação;
  • Plano de Atividades referente à prorrogação;
  • Carta de Aceite da instituição de destino para o novo período.

9.2.1 É de responsabilidade do (a) aluno (a) a comunicação à sua unidade de origem.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – Finalização de intercâmbio

10.1. A prestação de contas do benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional se dará no prazo de 30 dias após o término do intercâmbio, conforme data prevista na Carta de Aceite.

10.2. A prestação de contas consiste na apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser carregados no Sistema Mundus:

  • Relatório sobre as atividades realizadas no exterior, conforme modelo disponibilizado, avalizadas pelo docente USP responsável e aprovação da Unidade.
  • Declaração de Finalização de Intercâmbio, devidamente assinada e carimbada pela instituição de destino, para a comprovação do período e cumprimento das atividades do projeto.

10.2.1. Para os casos de prorrogação, os bolsistas deverão apresentar os documentos exigidos no item 9.2, após o término do intercâmbio.

 

11. DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO AUXÍLIO

11.1. A Prestação de Contas será analisada considerando os seguintes itens:

  • Entrega de todos os documentos (ver item 10.2) dentro do prazo estabelecido.
  • Análise de aproveitamento conforme relatório apresentado.

11.2. A Devolução parcial ou integral do auxílio será cobrada do (a) aluno (a) nos seguintes casos:

  • A Devolução parcial do auxílio: Caso o (a) bolsista não comprove o cumprimento do período requerido no ato da inscrição, deverá restituir aos cofres desta Universidade a diferença entre os períodos de intercâmbio da tabela II deste Edital.
  • A Devolução integral do auxílio recebido:
  1. i) Na impossibilidade da realização do intercâmbio, deverá restituir aos cofres desta Universidade, no prazo máximo de 30 dias após o comunicado de desistência pelo aluno ou, no máximo, 30 dias após a análise da Prestação de Contas.
  2. ii) A não apresentação da prestação de contas completa no prazo definido sem justificativa prévia aceita pela Agência USP de Inovação acarretará na devolução do auxílio recebido aos cofres da Universidade de São Paulo.

 

12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO

12.1. Processo Seletivo

 

Tabela III

14 de março de 2022 até 23:59 de 8 de maio de 2022 Período de inscrições online no Sistema Mundus.
10h do dia 01 de junho de 2022 Divulgação das candidaturas deferidas no site www.inovacao.usp.br e no Sistema Mundus.
2ª quinzena de junho de 2022 Reunião de Orientação na Agência USP de Inovação.
20 dias antes da data de início do intercâmbio prevista na carta de aceite Upload da carta de aceite, caso não tenha sido enviada no ato da inscrição, via Sistema Mundus.

 

12.2. Pagamento

 

Tabela IV

Até o 5º dia útil do mês anterior ao mês de início do intercâmbio Pagamento integral do auxílio.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 13.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do recebimento do benefício, poderá acarretar no cancelamento da concessão do auxílio.

13.2. O não atendimento das condições estabelecidas no presente Edital implicará na desclassificação, a qualquer momento.

13.3. Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações, acréscimos ou revogação, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito.

13.4. A comunicação direta com o candidato será feita por meio do endereço eletrônico institucional da USP: empreende.auspin@usp.br, identificando no título do e-mail “EDITAL 001 Bolsa Empreendedorismo”

13.5. É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados no Sistema Júpiter Web por intermédio da Seção de Alunos de sua unidade para viabilizar os contatos necessários.

13.6. É de responsabilidade do (a) estudante realizar todos os procedimentos para a emissão de visto de permanência no país da instituição destino, bem como arcar com eventuais custos relacionados.

13.7. No que se refere ao aceite da Instituição de destino, é de total responsabilidade do (a) aluno (a) o estabelecimento de contatos para este fim.

13.8. É de responsabilidade do (a) aluno (a) comunicar/regularizar junto à unidade de ensino a sua situação acadêmica, solicitar a geração da Mobilidade no exterior, bem como o eventual aproveitamento de créditos.

13.9. A Agência USP de Inovação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao (à) candidato (a) decorrentes de incorreção ou desatualização de endereço eletrônico, bem como por quaisquer outros problemas relacionados à sua conta pessoal de e-mail que impossibilitem a efetiva comunicação.

13.10. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo por meio do site da Agência USP de Inovação www.inovacao.usp.br.

13.11. Informações não constantes no presente Edital deverão ser solicitadas exclusivamente pelo e-mail, identificando no título do e-mail “EDITAL 001 Bolsa Empreendedorismo”

13.12. O processo de seleção e o recebimento do Auxílio estão sujeitos ao Código de Ética da USP, e sua violação, seja pela prestação de informação falsa ou pelo descaso do discente na sua atuação no exterior, será verificada e punida por comissão criada especificamente para este fim.

 

ANEXO – CHECK LIST DAS ETAPAS

  1. Aluno se inscreve pelo Sistema Mundus, anexando:

Obrigatório:

  • Carta de aceitação da instituição (documento formal da instituição assinado) ou

Declaração de Indicação para Intercâmbio emitida pela Unidade USP devidamente assinado (se aprovado em seleção da Unidade) ou E-mail de aceite

  • Plano de Atividades em Português
  • Plano de Atividades em Inglês
  • Comprovante que participa de entidade estudantil voltada ao empreendedorismo (somente para os alunos que optarem pela Bolsa Tipo B)

Facultativo (de acordo com requerimento da Instituição de destino):

  • Comprovante de Proficiência
  1. Unidade do Aluno encaminha para a Agência USP de Inovação através do Sistema Mundus, a indicação do candidato.
  2. Agência USP de Inovação divulga os alunos selecionados no site www.inovacao.usp.br e no Sistema Mundus e envia e-mail aos selecionados.
  3. Aluno aprovado confirma via e-mail interesse na bolsa.
  4. Agência USP de Inovação envia e-mail com orientações.
  5. O Aluno selecionado solicita à Seção Internacional da Unidade o cadastro da Mobilidade.
  6. Agência USP de Inovação gera Termo de Outorga e envia link para o aluno selecionado.
  7. Aluno encaminha vias assinadas à Agência USP de Inovação.
  8. A Agência USP de Inovação encaminha a via assinada do Termo de Outorga ao aluno.
  9. Aluno faz o upload do Termo de Outorga no Sistema Mundus.
  10. Agência USP de Inovação gera Declaração de Concessão da Bolsa para fins de visto.
  11. A Unidade do aluno realizará o pagamento em parcela única até o 5º dia útil do mês anterior ao do início do intercâmbio.
  12. Aluno selecionado deverá:
  • Participar da Reunião de Orientação na Agência USP de Inovação na segunda quinzena de junho;
  • Realizar as providências para a obtenção do visto;
  • Adquirir o Seguro Saúde/passagem;
  • Verificar junto à Seção de Graduação quanto ao seu status no Sistema Júpiter e validação de créditos, se for o caso .
  1. Aluno inicia o intercâmbio.
  2. Aluno conclui o intercâmbio, solicita a assinatura da instituição de destino da Declaração de Cumprimento do Projeto/Plano de atividades, junta ao Relatório das atividades conforme modelo da Agência USP de Inovação anexando no Sistema Mundus e registra a prestação de contas em, no máximo, 30 dias após o término do intercâmbio.
  3. Agência USP de Inovação verificará a prestação de contas e:
  • Valida, concluindo o processo, ou
  • Invalida e solicita restituição de valor determinado aos cofres da USP.