Subvenção Econômica à Inovação 

A chamada pública busca por soluções tecnológicas inovadoras para produtos, serviços e processos implementadas por Startups e Empresas de Base Tecnológica aplicadas ao ambiente de pandemia de COVID-19

Objetivo

Conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de soluções inovadoras por startups e empresas de base tecnológica, preferencialmente em cooperação com ICTs, para prevenção, mitigação, identificação e combate ao Coronavírus e à Covid-19. Apoiar a incorporação de novas soluções tecnológicas, baseadas em nanotecnologia, materiais avançados, inteligência artificial, Internet das Coisas, biologia sintética além de outras que se mostrarem promissoras para adição de funcionalidades aos equipamentos, partes, peças e insumos específicos para o Covid-19.

Linhas Temáticas

A. Serviços remotos de saúde voltados à escalabilidade do atendimento em atividades como diagnóstico, tratamento e prevenção;

B. Controle, monitoramento e previsão da disseminação do vírus utilizando plataformas digitais;

C. Tecnologias para operação e análise remota de ressonância magnética, tomografia computadorizada e similares;

D. Robôs colaborativos para auxílio de atividades hospitalares envolvendo pacientes e ambientes contaminados (alimentação, coleta de resíduos, distribuição de medicamentos, recolhimento de enxoval etc.) para aumento da biossegurança sistêmica;

E. Ferramentas e produtos para redução e prevenção de contágio;

F. Sistemas de detecção de vírus e medição de carga viral em ambientes e equipamentos;

G. Apoio a pacientes em confinamento domiciliar ou quarentena hospitalar (atividades remotas, acompanhamento e serviços);

H. Produtos antivirais ou similares que possam servir como terapia de apoio, ou para diagnóstico e prevenção;

I. Candidatos terapêuticos, incluindo terapêutica de amplo espectro e melhorias de terapêuticas existentes;

J. Terapêuticas com potencial para rápido desenvolvimento clínico ou reuso de terapêuticas existentes desenvolvidas para outros patógenos;

K. Uso de inteligência artificial e de tecnologias digitais para georeferenciamento de pacientes, aumento de desempenho da gestão do sistema de saúde, públicos e privados e similares;

L. Novos agentes e produtos químicos para desativação do coronavírus que ofereçam segurança aos usuários e aos ambientes;

M. Nanotecnologia, materiais avançados e fotônica para adição de novas funcionalidades ou características em equipamentos, sistemas e insumos;

N. Novos processos produtivos e tecnologias emergentes para produção de equipamentos, insumose serviços, alinhados com a Indústria 4.0.

Recursos Financeiros: R$ 15.000.000,00.

Elegibilidade

A. Possuir receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;

B. Ter data de registro na Junta Comercial de sua jurisdição até 31/12/2019;

C. Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até 31/12/2019;

D. Ter objeto social que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.

Não é elegível para apoio nesta seleção pública, o Microempreendedor Individual (MEI).

Será dada preferência a projetos que tiverem associação com ICT, a qual poderá ser contratada para realização de serviços. As atividades do projeto deverão ser realizadas integralmente no território nacional.

O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à FINEP/FNDCT com o valor da contrapartida a ser aportado pela beneficiária.

Valor solicitado: de R$ 100.000,00 a R$ 500.000,00.

Despesas Apoiáveis

A. Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos ou processos;

B. Prototipagem;

C. Avaliação de desempenho e segurança, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;

D. Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto;

E. Lotes pilotos para a verificação da pesquisa.

Elementos de despesa

A. Pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT;

B. Serviços de Terceiros;

C. Material de consumo;

D. Diárias;

E. Passagens e Despesas com Locomoção;

F. Obras e Instalações;

G. Equipamentos e Material Permanente.

Contrapartida financeira: 5%.

Prazo de execução: até 12 meses

A proposta deverá ser enviada à FINEP por meio da Internet por meio do Formulário de Apresentação de Propostas – FAP via www.finep.gov.braté 22.06 às 17 hs.

As proponentes deverão encaminhar pelo Formulário de Apresentação de Proposta – FAP, os seguintes documentos: Contrato/Estatuto Social, Relação dos acionistas majoritários, Ato de eleição/nomeação da atual administração, Balanço Patrimonial (BP) 2018, se houver, e 2019, Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).  As empresas optantes pelo SIMPLES não estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida.

Os projetos deverão ser apresentados por uma única empresa.

Resultado final será divulgado em 23.07.

Confira o edital neste link.

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