Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo – Criação de Startups – Edição 2024

PROGRAMA SANTANDER-USP, EDIÇÃO 2024, SOB A GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO QUE VISA APOIAR O PROGRAMA STARTUP USP.

Venha se preparar para desenvolver seu negócio!
STARTUP USP 2024
Inscrições até 15.07.24

I. Da caracterização do edital do Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo – Criação de Startups – Edição 2024

O Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo – Criação de Startups – Edição 2024 é uma ação da USP, por meio da Agência USP de Inovação, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Pós-graduação, que visa selecionar estudantes de graduação e de pós-graduação de elevado mérito acadêmico para realizarem atividades de desenvolvimento tecnológico e de inovação no “Programa STARTUP USP”. O apoio do Programa Santander Universidades será por meio da concessão de bolsas para alunos da USP.  As bolsas serão concedidas às equipes de estudantes regularmente matriculados, que se encontram desenvolvendo protótipos de novos produtos, serviços e/ou experiências, com foco na estruturação de novos empreendimentos, que tenham cursado alguma das disciplinas relacionadas a empreendedorismo e inovação oferecidas na USP (informações disponíveis no https://hubusp.inovacao.usp.br/educacao) ou participado de programas de fomento ao empreendedorismo realizados pelas entidades estudantis (informações disponíveis no https://hubusp.inovacao.usp.br/iniciativas), e que tenham por objetivo realizar o refinamento das suas propostas de valor e estruturar o modelo de negócios da sua startup passando por processo de pré-incubação de 04 meses.

Os bolsistas atuarão sob a supervisão de docentes da USP e de mentores, que acompanharão o projeto, e deverão, primordialmente, contribuir com as atividades de desenvolvimento de tecnologias, acesso aos mercados e estruturação do negócio.

Este Edital prevê a distribuição de:

  1. Bolsas de 04 meses, para estudantes de graduação e de pós-graduação, organizados em equipes para desenvolvimento de projetos de startups em fase de pré-incubação;
  2. As equipes devem ser constituídas por no mínimo 02 (dois) alunos e no máximo 7 (sete) alunos. O valor máximo das bolsas é de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) mensais para cada equipe, ao longo de 4 meses, sendo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para alunos de pós-graduação e R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para alunos de graduação;
  3. As seguintes combinações de equipes de alunos participantes são possíveis:
  4. i) 00 (zero) alunos de pós-graduação e de 02 (dois) a 07 (sete) alunos de graduação;
  5. ii) 01 (um) aluno de pós-graduação e de 01 (um) a 05 (cinco) alunos de graduação;

iii) 02 (dois) alunos de pós-graduação e de 00 (zero) a 03 (dois) alunos de graduação;

  1. iv) 03 (três) alunos de pós-graduação e de 00 (zero) a 01 (um) alunos de graduação.
  2. Alunos que recebem bolsas via sistema USP (Júpiter ou Janus) e FAPESP não podem acumular com este recurso;
  3. Alunos que participaram de edições anteriores do Edital Santander Universidades: Bolsas de incentivo às “Startup USP” não poderão participar novamente;
  4. O número de projetos a ser alocado em cada campus dependerá da avaliação da Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação;
  5. Ao final do Programa os projetos selecionados poderão participar do processo de seleção de empresas para incubação em uma das seguintes incubadoras: Incubadora USP IPEN (Cidade Universitária), Habits (USP Leste), ParqTec (São Carlos), EsalqTec (Piracicaba) e Supera (Ribeirão Preto), conforme as características dos programas de cada uma destas incubadoras. A participação neste Programa não vincula a aprovação na etapa de “incubação”.

 

  1. Dos documentos para inscrição

Para se candidatar a participar do programa, os alunos deverão apresentar:

  • Canvas da proposta de valor, caracterizando os diferentes aspectos da persona, do problema e da proposta de valor, em formato pdf (ver modelo em anexo);
  • Apresentação e descrição do(s) protótipo(s) utilizado(s) para teste e validação da proposta de valor, descrição dos experimentos realizados e dos principais resultados obtidos, em formato pdf;
  • Plano de trabalho descrevendo as atividades que serão realizadas pela equipe ao longo dos quatro meses, em formato pdf;
  • Canvas do Modelo de Negócios, caracterizando os diferentes aspectos do modelo de negócios, em formato pdf (ver modelo em anexo);
  • Endereço do vídeo, no formato de pitch de no máximo 2 minutos, apresentando o projeto que se encontra em desenvolvimento, disponibilizado no youtube em formato “Não listado”;
  • Declaração assinada (Anexo III) pelo professor orientador do projeto (a assinatura pode ser eletrônica ou digitalizada);
  • Comprovação – com histórico escolar e certificados, por exemplo – de que todos os integrantes da proposta tenham cursado ao menos 01 (uma) disciplina de empreendedorismo ou inovação dentre as listadas no Hub USP Inovação, ou participado formalmente de uma atividade de formação de empreendedores desenvolvida na USP;
  • Indicação do nome e do número USP de todos os alunos (graduação e pós-graduação) que integram a proposta.

Edital Completo

Anexo I – Canvas da Proposta de Valor

Anexo II – Canvas do Modelo de Negócios

Anexo III – Declaração

III. Das Inscrições

As inscrições ocorrerão por equipes, as quais deverão indicar um professor responsável pela sua supervisão. Cada proposta poderá pleitear até R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais) em bolsas, a serem distribuídos mensalmente, sendo bolsas de graduação no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e pós-graduação, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Embora as equipes possam ter quantidades distintas de participantes, serão atribuídas no máximo 7 (sete) bolsas por equipe, conforme os limites das categorias de bolsas listadas no item I do presente edital.

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento da ficha de inscrição, onde deverá ser anexado o PDF do Canvas da Proposta de Valor (anexo I), o PDF da apresentação do protótipo utilizado para teste e validação da proposta de valor com a descrição dos experimentos realizados e dos principais resultados obtidos, o PDF com a descrição do plano de trabalho, o PDF do Canvas do Modelo de Negócios (anexo II), o vídeo apresentando o projeto, a declaração de participação do orientador, cópia em PDF do histórico escolar dos estudantes de graduação e com a evidência de participação nas disciplinas de empreendedorismo. A ficha pode ser acessada pelo link:  https://forms.gle/qVgTCLqjW8Wk5zN58.

Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e após a data estipulada no edital.

 

IV. Das Obrigações da Coordenação Geral

Caberá ao Coordenador da Agência USP de Inovação designar a Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação, que será formada por docentes da USP, por gestores das Incubadoras ligadas à USP e por pelo menos um membro externo (investidor) para selecionar projetos de Startup para a pré-incubação e a definição do número de bolsistas, considerando como critérios:

  • O potencial das propostas descritas nos documentos e nos vídeos encaminhados;
  • O atendimento às normas estabelecidas no presente Edital;
  • O mérito acadêmico dos bolsistas.

Compete ainda à Coordenação da AUSPIN designar os mentores que acompanharão cada uma das equipes selecionadas, o planejamento, a execução administrativa e financeira, o acompanhamento e a avaliação do Programa. 

  1. Das Obrigações do(a) Mentor(a) dos Projetos

Compete ao/à mentor(a) do projeto: 

  • Acompanhar quinzenalmente a execução das atividades, devendo preparar relatório de acompanhamento quinzenal, descrevendo as atividades realizadas pelas equipes mentoradas.
  • Avaliar o desempenho dos bolsistas das equipes.
  • Indicar à coordenação geral do programa a eventual necessidade de desligamento do(s) bolsista(s), quando for o caso.
  • Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes e encaminhar parecer sobre as condições de continuidade considerando o processo de planejamento e implementação da startup proposta.
  1. Das Obrigações do(a) Professor(a) Supervisor(a) dos Projetos

Compete ao/à professor(a) supervisor(a) do projeto: 

  • Validar as informações apresentadas pela equipe na submissão da proposta.
  • Acompanhar continuamente a execução das atividades da equipe.
  • Efetuar o eventual desligamento do bolsista e solicitar a substituição por um novo bolsista, quando necessário.
  • Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes e encaminhar parecer sobre as condições de continuidade considerando o processo de planejamento e implementação da startup proposta.

VII. Das Obrigações dos Bolsistas

Compete ao bolsista: 

  • Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho.
  • Participar das reuniões quinzenais de acompanhamento junto com o mentor designado.
  • Cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho dedicadas ao projeto.
  • Elaborar o relatório de atividades mensais.
  • Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto, no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão ao professor mentor e à incubadora.

VIII. Bolsa, Duração e Critério para Recebimento da Bolsa Educação

Para o presente Edital está previsto duração de bolsas de 04 meses, para estudantes de graduação, com valor R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e serão pagas mensalmente durante o período do desenvolvimento do projeto. Para os alunos de pós-graduação estão previstas bolsas de 04 meses no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e serão pagas mensalmente.

Não haverá renovação das bolsas.

Os estudantes selecionados deverão abrir conta corrente no Banco Santander para o recebimento das bolsas.

IX. Das Disposições Gerais

  • A divulgação do número de bolsas/projetos aprovados para cada campus será decorrente da seleção das melhores propostas, após análise da comissão de avaliação sob a coordenação geral da AUSPIN;
  • As bolsas terão início em 15 de agosto de 2024 e término em 14 de dezembro de 2024;
  • Os alunos do último ano de graduação receberão o recurso enquanto estiverem vinculados a suas unidades de ensino. Após a finalização do curso e decorrente desligamento, a bolsa deixará de ser paga, mas a participação no programa terá continuidade;
  • Os alunos de pós-graduação receberão o recurso enquanto estiverem vinculados a um dos cursos de pós-graduação da USP;
  • A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse da administração superior da USP ou de exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações e/ou a reclamações de qualquer natureza;
  • Casos omissos neste Edital serão examinados pela AUSPIN.

A seguir o cronograma do presente edital:

CRONOGRAMA

Atividade Período
Divulgação do Edital Santander/USP-Inovação 04.06.2024
Inscrições 04.06.2024 até 15.07.2024  (até 23h59min)
Seleção dos projetos 16.07.2024 até 31.07.2024
Divulgação dos resultados 31.07.2024 às 17h
Formalização das atribuições das bolsas 01.08.2024 até 14.08.2024
Início da vigência do projeto e das bolsas 15.08.2024

 

São Paulo, 31 de maio de 2024.

Coordenação da AUSPIN
Agência USP de Inovação

Edital Completo

Anexo I – Canvas da Proposta de Valor

Anexo II – Canvas do Modelo de Negócios

Anexo III – Declaração