Bolsa Empreendedorismo

O que é a Bolsa de Empreendedorismo

Chamada anual com o objetivo de apoiar alunos da graduação interessados em desenvolver atividades relacionadas ao empreendedorismo, habitats de inovação, empresas e centros de pesquisa no exterior. A Bolsa oferece oportunidade de aprendizado técnico e mercadológico, bem como de estabelecimento de rede de contatos e parcerias. A Bolsa Empreendedorismo da Agência USP de Inovação, faz parte do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para alunos de Graduação da USP e tem como meta proporcionar experiência internacional em atividades de inovação e empreendedorismo aos alunos da graduação. Portaria GR nº 6640/15

OBJETIVO: Desenvolvimento de projetos que tenham caráter inovador e que possam desenvolver o empreendedorismo no profissional em formação.

PREMISSA: É de responsabilidade do aluno a escolha do projeto e sua obtenção do aceite da instituição destino, que poderá ser uma Instituição de Ensino, Centro de Pesquisa ou empresa preferencialmente com base tecnológica, atendendo alunos de todas as áreas do conhecimento.

PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo é realizado por uma banca de avaliadores formados por docentes da Universidade de São Paulo e de outras universidades, profissionais da área de inovação de empresas parceiras, além de ex-bolsistas, envolvendo desta maneira todos os segmentos da sociedade.

Mais informações: empreende.auspin@usp.br 

Inscrição: Sistema Mundus

Folder – Bolsa Empreendedorismo (Português)

Folder – Bolsa Empreendedorismo (Inglês)

 

IMPORTANTE:

  • É de responsabilidade do Aluno o contato com a instituição no exterior, bem como a obtenção da carta de aceite.
  • A inscrição deverá ser feita somente após a inserção completa dos documentos. Após a inscrição, não serão permitidos acréscimos ou alteração de documentação.
  • A duração do intercâmbio deverá estar de acordo com a carta de aceite. Não será permitida extensão do período após a inscrição.
  • A inscrição deverá ser feita somente após a inserção completa dos documentos. Após a inscrição, não serão permitidos acréscimos ou alteração de documentação.
  • A duração do intercâmbio deverá estar de acordo com a carta de aceite. Não será permitida extensão do período após a inscrição.

No âmbito do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para Alunos de Graduação – Modalidade Empreendedorismo, Edital 1903/2024.

 

EDITAL 1903/2024 – PROGRAMA DE BOLSAS DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL MODALIDADE EMPREENDEDORISMO (BOLSA EMPREENDEDORISMO)

D.O. (Diário Oficial)

Público Estudantes de Graduação da USP
Tipo Vagas de mobilidade com concessão de bolsa
Vagas Até se atingir, no máximo, o montante de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil)
Bolsa R$ 3.000,00 (três mil) para custos de transporte + R$ 3.000,00 (três mil) por mês de intercâmbio para países da América do Sul ou R$ 5.000,00 (cinco mil) para custos de transporte + R$ 5.000,00 (cinco mil) por mês de intercâmbio para demais destinos
Duração Entre, no mínimo, 3 (três) meses e, no máximo, 6 (seis) meses
Objetivo Fomentar o desenvolvimento de projetos internacionais voltados ao empreendedorismo e inovação
Destinos Instituições de ensino, institutos de pesquisa e centros de inovação públicos ou privados; empresas de base tecnológica, incubadoras, startups, organizações governamentais; demais instituições alinhadas ao objetivo do Edital

 

Dando continuidade ao Programa de Mobilidade Estudantil Internacional de alunos(as) de Graduação, a Agência USP de Inovação (AUSPIN) anuncia a abertura de Edital para oferecimento de vagas para intercâmbio.

O programa é voltado a estudantes de Graduação que tenham interesse no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo e inovação no exterior, de modo a mobilizar conhecimentos em busca da geração de novidades e utilidades implementáveis, gerando processos, produtos, serviços ou negócios, novos ou aprimorados, que visem contribuir para soluções de problemáticas latentes na sociedade, impactando-a positivamente.

Com isso, o auxílio fornecido visa impulsionar a qualificação e a empregabilidade dos(as) interessados(as) por meio da oportunidade de educação, especialização e contato com diferentes culturas.

Este Edital e todas as republicações a ele referentes ficarão disponíveis no site da AUSPIN (www.inovacao.usp.br) e na área pública do Sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundus, opção Editais > Alunos de Graduação > Editais), sob o código 1903 e sob responsabilidade da AUSPIN, até consumada a providência que lhe disser respeito.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O teor deste Edital dispõe sobre a concessão de vagas e bolsas de intercâmbio e contém links para download de modelos obrigatórios de documentos.

O presente Edital regulamenta o processo seletivo durante todas as suas fases, inclusive quanto ao término do intercâmbio e procedimentos a serem realizados posteriormente, e deverá ser conhecido na íntegra, antes de tomada qualquer providência que lhe disser respeito.

 

DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

Para participação no presente processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Conhecer e estar de acordo com o teor integral do presente Edital;

Certificar-se de que os dados de endereço e contato, registrados no Sistema JúpiterWeb, estão completos e atualizados;

Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto de permanência no Brasil;

Quando de sua inscrição, ter concluído ao menos 40% (quarenta por cento) do total dos créditos necessários para a conclusão do curso e o período de interstício de 04 (quatro) semestres dentro do curso (vínculo) atual, desconsiderados aqueles referentes a vínculos anteriores interrompidos por motivo de transferência interna ou externa, conclusão ou encerramento de  qualquer outra natureza;

Ter Média Normalizada por Turma (MNT) igual ou superior a 5,0000 (cinco), sem arredondamentos (registro mais recente no Sistema Mundus);

Não ter sido indicado(a) à vaga de intercâmbio para o mesmo período por meio de processo seletivo gerenciado por esta Agência ou por sua Unidade USP de origem;

Ter cursado disciplinas na USP durante o semestre anterior ao período de intercâmbio previsto neste Edital;

Ter concluído ou estar atualmente cursando ao menos 01 (uma) disciplina com a temática de empreendedorismo e/ou inovação, listada no Hub USP Inovação (https://hubusp.inovacao.usp.br/educacao);

Em caso da ausência de outra(s) disciplina(s) pertinente(s) na listagem indicada, deve-se informar a AUSPIN via e-mail, incluindo código e nome da disciplina sugerida, que analisará sua viabilidade para o presente requisito;

Estar regularmente matriculado(a) e não ter dependências em disciplinas obrigatórias (são consideradas dependências as disciplinas conceituadas como RN, RA e RF que não tenham sido novamente cursadas com conceito final de aprovação até o momento da inscrição);

Não ter recebido Auxílio/Bolsa de Programas de Mobilidade gerenciados pela AUCANI (bolsas Santander, Mérito Acadêmico USP, Ciência Sem Fronteiras, AUGM, Erasmus etc.) para realização de intercâmbio, inclusive em cursos (vínculos) pretéritos na graduação;

Não estar cumprindo penalidade por desistência fora do prazo em editais anteriores que previssem tal sanção;

Ter conexão com iniciativa de inovação e empreendedorismo em instituição estrangeira relevante, na qual será desenvolvido o projeto de empreendedorismo e inovação.

Para realização do intercâmbio, o(a) candidato(a) deverá satisfazer a todas e quaisquer exigências específicas, que deverão ser esclarecidas de antemão e são de sua inteira responsabilidade.

O(a) candidato(a) deverá acompanhar o andamento do presente processo seletivo a fim de tomar conhecimento da data, local e horário que vierem a ser fixados para todas as suas fases.

 

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições serão acolhidas de 01/04/2024 até às 23:59h de 10/05/2024, exclusivamente via Internet, por intermédio do Sistema Mundus (Não é necessário login. Consultas e inscrições deverão ser feitas na área de acesso público: opção Editais > Alunos de Graduação > Edital 1903/2024).

O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição completando cada etapa sequencialmente, na ordem apresentada. Ao formulário de  inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:

Histórico Escolar;

Com destaque da disciplina de empreendedorismo e/ou inovação cursada;

Carta de Aceite ou e-mail de aceite da instituição estrangeira e/ou de um(a) representante institucional;

Em caso de atrasos na emissão da Carta pela instituição estrangeira, ainda que haja o aceite, será temporariamente admitido um atestado redigido pela Unidade USP. A Carta de Aceite da instituição deve, invariavelmente, ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início do intercâmbio;

Em caso de instituições de ensino, o(a) estudante deverá verificar a existência de convênios e Editais de cada Unidade, e atender as regras neles contidas. Não havendo convênio, o contato do(a) estudante poderá ser diretamente com a instituição de destino;

Plano de Atividades (conforme Anexos);

Em versão português e inglês, independente da localidade da instituição de destino;

Avalizado por docente orientador(a) da USP e por orientador(a) da instituição de destino;

Com a ciência e concordância da Comissão de Graduação da Unidade, conforme Resolução CoG nº 4605;

Com anexo de Canvas de Modelo de Negócios do seu projeto (modelo conforme Anexos);

Comprovante de Proficiência no idioma do país de destino/inglês ou comprovante de isenção de proficiência pela instituição de destino;

Somente serão aceitos comprovantes de proficiência dentro da validade;

Não serão aceitos comprovantes de inscrição em exames de proficiência ainda não realizados ou cujos resultados não tenham sido divulgados pela administradora dos mesmos;

Requisito não aplicável a instituições em países com Português como língua nativa;

Passaporte dentro da validade ou seu protocolo de solicitação/renovação;

Fica a cargo do(a) candidato(a) o processo de comunicação e aceite com a instituição de destino, com o(a) orientador(a) do projeto na Universidade de São Paulo e com o(a) orientador(a) do projeto na instituição de destino.

Os documentos enviados quando da inscrição online devem ser legíveis e reproduzir integralmente o conteúdo a que se propõem.

As informações prestadas quando da inscrição online devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento.

Serão aceitos apenas documentos com assinatura de próprio punho ou, alternativamente, assinatura eletrônica de validade oficial, sendo vedadas assinaturas digitalizadas, alterações, edições eletrônicas, manipulação e/ou emendas em qualquer documento depois de colhidas as assinaturas em papel previamente impresso para tal fim ou depois de firmadas digitalmente, seja com ou sem ciência dos(as) signatários(as).

Esta Agência não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Por ocasião da inscrição, não será aceita qualquer documentação posteriormente à data-limite, exceto pela cópia do passaporte em substituição ao protocolo de solicitação/renovação do mesmo e a Carta de Aceite em substituição ao atestado da Unidade.

Caberá ao(à) candidato(a) se certificar da exatidão dos dados informados quando da inscrição e dos documentos a ela anexados. Uma vez enviada, a inscrição não mais será passível de alteração, em nenhuma hipótese.

 

DA VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DOCUMENTAL

A AUSPIN e as Unidades verificarão a consistência documental e indeferirão candidaturas nas seguintes condições:

em que faltar(em) documento(s) de envio obrigatório;

que contiverem documentos fora da validade, caso se aplique;

que contiverem documentos divergentes de modelos obrigatórios propostos, caso se aplique;

que tenham campo(s) sem assinatura(s) ou não preenchidos, quando obrigatórios;

em que a proficiência comprovada, caso se aplique, esteja abaixo do nível especificado ou o comprovante não constar dentre os aceitos;

que não atenderem aos requisitos gerais e específicos para participação no presente Edital;

que não tenham sido enviadas via Sistema Mundus, ainda que a documentação esteja completa;

que contiverem documentos sem a identificação do(a) candidato(a);

que caracterizarem irregularidade(s) verificada(s) a qualquer tempo;

que caracterizarem inobservância de quaisquer instruções e/ou procedimentos descritos(as) no presente Edital;

Será divulgada lista de inscrições (não) aceitas de acordo com o cronograma.

 

DA SELEÇÃO

Todas as inscrições que atendam aos requisitos do presente Edital serão avaliadas por Comissão Ad Hoc da AUSPIN, formada por especialistas do setor empresarial e comunidade USP, conforme os critérios abaixo listados:

Análise do Projeto de Empreendedorismo e Inovação – Peso 6 (Documento de referência: Plano de Atividades);

Descrição do Projeto: neste item deverão ser observados se os objetivos estão claros, se as atividades propostas são pertinentes aos objetivos do Programa e se o cronograma está adequado;

Grau de empreendedorismo/inovação do Projeto: neste item deverá ser verificado o teor inovador/empreendedor da proposta e a mobilização destes conceitos;

Potencial de aplicação e contribuição à sociedade;

Análise da Instituição no Exterior – Peso 2 (Documento de referência: apresentação da instituição no Plano de Atividades);

Neste item será verificada a relevância da instituição de destino considerando a sua classificação nos principais rankings mundiais de sua área e sua relevância na realização de projetos de cunho inovador/empreendedor;

Análise do Perfil do Candidato – Peso 2 (Documento de referência: apresentação do(a) estudante no Plano de Atividades);

Neste item será verificado sua participação em atividades, pesquisas e cursos relacionados à inovação e/ou ao empreendedorismo, bem como sua motivação para o projeto a ser realizado;

Não serão aceitos projetos de pesquisa de cunho prioritariamente e/ou exclusivamente acadêmico.

Caso haja empate entre dois ou mais candidatos, prevalecerá a inscrição do(a) estudante com enquadramento P1 ou P2 em análise de perfil socioeconômico conduzida pela Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (SAS/USP), atualmente incorporada à atual Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP). Caso persista o empate, prevalecerá  a candidatura do inscrito de maior idade.

 

DO RESULTADO

Serão considerados selecionados os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) conforme cumprimento dos critérios estabelecidos e disponibilidade de vagas.

O Resultado consistirá de relação de candidatos(as) selecionados(as) e de eventual Lista de Espera.

As inscrições aprovadas serão divulgadas no site da AUSPIN (www.inovacao.usp.br) e no Sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundus/) às 15h de 10/06/2024 e notificadas pelo e-mail constante na inscrição.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão manifestar interesse na realização do intercâmbio no prazo de 4 (quatro) dias úteis após o recebimento da notificação por e-mail. A não manifestação no prazo estabelecido acarretará na exclusão do processo.

Em caso de desistências ou não confirmação, a AUSPIN se reserva o direito de chamar novos(as) contemplados(as) em uma Lista de Espera até 2 (dois) dias após o prazo final de manifestação do primeiro resultado, que deverão confirmar sua participação no período de 2 (dois) dias úteis após o recebimento da notificação por e-mail.

O prazo máximo para desistência durante qualquer fase do processo seletivo se esgotará no quarto dia útil após a divulgação do Resultado, devendo o(a) candidato(a) desistente, para tanto, enviar cópia digitalizada de declaração de próprio punho datada e assinada exclusivamente por meio do e-mail da AUSPIN (empreende.auspin@usp.br).

Candidatos que não comunicarem formalmente sua desistência dentro do prazo estabelecido pelo item anterior estarão impedidos de participar de quaisquer outros processos seletivos gerenciados pela AUSPIN pelo período de dois semestres subsequentes ao período de mobilidade prevista no presente Edital.

 

DA IMPLEMENTAÇÃO DO INTERCÂMBIO

Em caso de aprovação,  o(a) candidato(a) admitido terá sua situação regularizada no Sistema Mundus mediante registro da mobilidade gerada pela CCInt/CRInt da Unidade USP de origem, no Sistema JúpiterWeb, juntamente com o Termo de Outorga.

Após recebimento do Termo de Outorga, o(a) estudante deverá, imediatamente:

  • imprimi-lo em duas vias;
  • assiná-lo;
  • escaneá-lo;
  • anexá-lo ao Sistema Mundus e enviá-lo, via e-mail, à AUSPIN;

A AUSPIN procederá a verificação e assinatura do Termo de Outorga, retornando-o ao(à) estudante via e-mail. Somente após seu recebimento, o(a) estudante deverá iniciar os trâmites relacionados à obtenção do visto, caso se aplique, compra de passagem aérea e demais providências relativas ao intercâmbio.

Somente ao(à) candidato(a) selecionado(a) cuja inscrição tenha sido efetuada através de e-mail de aceitação ou atestado redigido pela unidade, deverá anexar ao Sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundus/), além do Termo de Outorga, a Carta de Aceite.

 

DO PAGAMENTO

O valor total das bolsas será destinado a cada Unidade USP a partir do dia 01/07/2024 para pagamento por meio do Sistema Juno. A gestão do processo de pagamento deverá ser realizado pela Unidade, em reais e em parcela única, em conta corrente de titularidade do(a) bolsista no Banco do Brasil, registrada no Sistema Júpiter.

O pagamento deve ser realizado até o quinta dia útil do mês anterior à viagem.

Fica a critério da Unidade a antecipação do pagamento, desde que atendida a entrega da documentação e os prazos pertinentes para tal;

Cabe à Unidade:

O pagamento da bolsa, de acordo com os critérios apresentados neste Edital, normas USP e conforme procedimentos internos;

A devolução parcial da bolsa, que deverá ser cobrada do(a) aluno(a) caso haja encerramento prévio do intercâmbio devidamente justificado;

A devolução do valor total da bolsa, que deverá ser cobrada do(a) aluno(a) e paga em até 30 (trinta) dias caso:

verificada a invalidação ou não entrega dos documentos de finalização no prazo estipulado;

o(a) aluno(a) indique desistência não justificada do processo no máximo até 30 (trinta) dias após o registro de desistência do intercâmbio;

A Universidade de São Paulo impede pagamentos de 2 (duas) ou mais bolsas cujos períodos de vigência sejam concomitantes (exceto nos casos de auxílio permanência, moradia, alimentação e congêneres).

Caso o(a) estudante selecionado já receba uma bolsa pela USP, deverá consultar o órgão de fomento para maiores esclarecimentos e eventual agendamento do término/suspensão do recebimento com antecedência ao pagamento da bolsa de intercâmbio;

A não-resolução do conflito de auxílios acarretará na impossibilidade do recebimento dos valores.

 

DO INTERCÂMBIO

O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá inteirar-se e cumprir, antes e depois de sua chegada ao país de destino, todas as normas e condições estabelecidas pela instituição estrangeira para efetivação do processo e melhor aproveitamento do intercâmbio.

No dia 28/06/2024, a AUSPIN promoverá uma reunião online de orientação geral e esclarecimento de dúvidas. A reunião será gravada e disponibilizada posteriormente.

O intercâmbio deverá ser iniciado entre 01/08/2024 a 30/10/2024, devendo ocorrer de modo contínuo e na mesma instituição, por período de no mínimo 3 (três) meses e no máximo 6 (seis) meses, sem a possibilidade de transferência para semestres posteriores, salvo exceções a serem previamente e imediatamente comunicadas à AUSPIN, sob risco de perda do direito de usufruir da vaga e da bolsa concedida.

As datas exatas de início e fim do intercâmbio devem constar na Carta de Aceite e no Termo de Outorga. Em casos de atraso excepcionais, o(a) aluno(a) deve justificá-lo à AUSPIN para atualização do processo, juntamente com o envio dos seguintes documentos, com data atualizada:

  • Carta de Aceite;
  • Plano de Atividades;

Em casos excepcionais, o(a) estudante poderá solicitar prorrogação do intercâmbio, sem concessão da bolsa, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término do intercâmbio. O(a) bolsista deve comunicar sua Unidade e a AUSPIN, além de providenciar os seguintes documentos:

  • Preenchimento de Solicitação de Prorrogação (conforme Anexos);
  • Plano de Atividades referente ao período de prorrogação;
  • Carta de Aceite da instituição de destino para o novo período;

A prorrogação de intercâmbio deverá ocorrer em período contínuo e na mesma instituição, verificada no Sistema JúpiterWeb.

É de responsabilidade do(a) estudante realizar todos os procedimentos relativos à busca e obtenção de passaporte, visto de permanência, compra de passagem aérea, contratação de seguro, moradia e demais providências e necessidades relativas ao intercâmbio, de acordo com instruções de sua Unidade e da instituição de destino.

 

DO RETORNO

O envio da documentação para finalização do intercâmbio deverá ser  feita via e-mail (empreende.auspin@usp.br) em até 30 (trinta) dias após o término do intercâmbio, conforme data prevista na vigência da bolsa informada no Sistema Mundus.

A finalização consistirá no envio e validação dos seguintes elementos:

Prestação de Contas:

  • Cópia dos Cartões de Embarque de Ida e Volta;
  • Declaração de Cumprimento de Projeto, devidamente assinada e carimbada pela instituição de destino e pelo(a) orientador(a) estrangeiro(a), para a comprovação do cumprimento das atividades e da finalização do intercâmbio;

Relatório de Atividades:

  • Texto elaborado pelo(a) estudante (conforme Anexos), com no máximo 1 MB e no mínimo 10 páginas, detalhando as atividades realizadas no exterior, validado e assinado pelo docente USP responsável;
  • Apresentação e publicização dos resultados do projeto, sob termos a serem detalhados pela AUSPIN;
  • Pitch de apresentação de resultados: vídeo no formato de pitch, de 3 a 5 minutos, apresentando o projeto, seu desenvolvimento no intercâmbio e os resultados obtidos (mais orientações conforme Anexos);

Após a confirmação e validação dos documentos enviados, a serem feitas pela AUSPIN, o(a) estudante deverá verificar no âmbito de sua  unidade (CCInt/CRInt) os trâmites necessários para a finalização do registro de mobilidade e, no Serviço de Graduação, requerer aproveitamento e inclusão em Histórico Escolar no Sistema JúpiterWeb das  atividades exercidas no exterior. Esta equivalência fica a critério da Comissão de Graduação de cada unidade, conforme o disposto na Resolução CoG Nº 4605/1998, alterada pela Resolução CoG Nº 4974/2002, ficando a cargo do(a) estudante informar-se sobre como dá-se este processo especificamente em seu curso.

A não apresentação, incompletude ou invalidação dos documentos de finalização no prazo definido e sem justificativa prévia aceita pela AUSPIN acarretará na devolução total do auxílio recebido aos cofres da Universidade de São Paulo.

 

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
(eventuais atualizações serão publicadas em Edital Retificado no Sistema Mundus e/ou no site da AUSPIN)

 

01/04/2024 até 10/05/2024 Período de inscrições via Sistema Mundus
10/06/2024 Divulgação do resultado no site da AUSPIN (www.inovacao.usp.br) e no Sistema Mundus.
11/06/2024 até 14/06/2024 Confirmação das inscrições
19/06/2024 até 21/06/2024 Divulgação de Lista de Espera (se houver) e confirmação das inscrições
28/06/2024 Reunião de orientação com a AUSPIN
Até o 5º dia útil do mês anterior ao início do intercâmbio Pagamento integral do auxílio
01/08/2024 a 30/09/2024 Período para início do intercâmbio

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inexatidão das informações e/ou a irregularidade nos documentos, verificada(s) a qualquer tempo, em especial por ocasião da inscrição e da ocupação da vaga, bem como o não atendimento ou descumprimento das condições estabelecidas no presente Edital acarretarão na exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo a qualquer tempo.

Este Edital poderá sofrer alterações, atualizações, acréscimos ou revogação, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito;

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo.

Não serão fornecidos(as) atestados, declarações, certificados e/ou certidões relativos(as) à habilitação ou classificação dos candidatos selecionados, valendo para tal fim a publicação do Resultado.

A comunicação direta com o(a) candidato(a) será feita por meio do endereço eletrônico institucional da USP (e-mail habilitado para  recebimento de mensagens administrativas), sendo de sua responsabilidade manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados no Sistema Júpiter, por  intermédio de acesso direto ao sistema ou por intermédio do Serviço de Graduação da unidade, a fim de viabilizar os contatos  necessários.

A AUSPIN não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de incorreção ou desatualização de endereço eletrônico, bem como por quaisquer outros problemas relacionados à sua conta pessoal de e-mail que  impossibilitem a efetiva comunicação.

A comunicação direta com a AUSPIN deverá ser feita exclusivamente por escrito por meio do endereço eletrônico da AUSPIN (empreende.auspin@usp.br). O(a) candidato(a) que utilizar esse canal de comunicação:

  • deverá se certificar de que a informação buscada não esteja contemplada no presente Edital;
  • redigir o assunto da mensagem da seguinte forma: “[Edital 1903/2024 – Bolsa Empreendedorismo – {Inserir seu assunto}]”;

É de responsabilidade do(a) estudante comunicar e regularizar junto à sua Unidade de Ensino sua situação acadêmica, solicitar a geração da mobilidade no exterior, bem como o eventual aproveitamento de créditos.

Serão recebidos recursos que se contraponham estritamente ao motivo do indeferimento, sem incluir fatos novos, interpostos em até 02 (dois) dias úteis após cada publicação. O documento deverá ser datado, assinado e enviado como arquivo em formato .pdf, exclusivamente via e-mail da AUSPIN, identificando o número do Edital a que se refere. Mensagens enviadas fora das condições supracitadas serão desconsideradas.

Não caberá recurso após publicação do Resultado, inclusive no que diz respeito a alteração de quaisquer publicações antecedentes em virtude de deferimento de Recurso ou desistência de outrem.

O processo de seleção, preenchimento da vaga de intercâmbio e recebimento da Bolsa estão sujeitos ao Código de Ética da USP, e sua violação, seja pela prestação de informação falsa ou pelo descaso do aluno durante o processo seletivo e/ou na sua atuação no exterior, será verificada e punida por comissão criada especificamente para esse fim.

 

ANEXOS

    1. MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES
    2. TEMPLATE OF ACTIVITY PLAN
    3. INSTRUÇÕES PARA CANVAS DE MODELO DE NEGÓCIOS
    4. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO
    5. MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES
    6. ORIENTAÇÕES PARA O VÍDEO EM FORMATO PITCH
    7. EDITAL COMPLETO

 

D.O. (Diário Oficial)