Edital de Seleção de Candidatos para o Preenchimento de Vagas para o Programa de Residência em Inovação do Nidus.

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO
DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM INOVAÇÃO DO NIDUS – NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE EMPRESAS E EMPREENDEDORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

1. OBJETO
A iniciativa NIDUS – Núcleo formador de empresas e empreendedores, torna público que, no período de 12/09/2022 a 15/10/2022, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o preenchimento de 30 vagas do programa de Residência em Inovação com foco na formação de pessoal qualificado em empreendedorismo e convida a todos os interessados a se inscreverem nas condições estabelecidas neste edital.
1.1 Este edital tem por objetivo selecionar pessoas com interesse pelo empreendedorismo ou em fase de concepção de modelos de negócios de cunho tecnológico e/ou social para participarem do programa de Residência em Inovação da iniciativa NIDUS.

2. INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE CRIAÇÃO E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO
2.1 Estarão disponíveis 30 vagas para o processo seletivo no período de 12/09/2022 a 21/10/2022;
2.2. Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos portadores de pelo menos diploma de graduação universitária e que tenham apresentado sua inscrição ao longo período de 12/09/2022 a 21/10/2022.
2.3 A candidatura implicará a adesão e aceitação pelos proponentes das normas contidas neste Edital, nas Condições Gerais do Regulamento Interno do NIDUS, disponíveis no site https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/  bem como a aceitação dos critérios de julgamento e decisões finais dos gestores do NIDUS e/ou das Comissões Julgadoras.
2.4. Recursos poderão ser apresentados até 5 dias após a divulgação dos resultados.

3. PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 A seleção será processada em conformidade com os princípios da publicidade e do tratamento isonômico aos interessados.
3.2 As informações contidas na documentação de inscrição são de caráter sigiloso e serão utilizadas única e exclusivamente para o processo de seleção.
3.3 O Comitê Gestor do NIDUS, composto pelos Professores Andrea Balan Fernandes, Norberto Peporine Lopes e Marcelo Marcelo Caldeira Pedroso, irão compor banca avaliadora do processo seletivo de seleção e a seu critério poderá solicitar parecer de mérito para especialistas nas áreas temáticas neles referidas.
3.4 Serão desclassificadoss os candidatos que estiverem em desacordo com qualquer exigência estabelecida neste Edital.
3.5 As inscrições serão avaliadas, preliminarmente, pelo Comitê Gestor do NIDUS, que poderá rejeitá-las na falta dos documentos exigidos
3.5.1 Na fase de avaliação preliminar, o Comitê Gestor do NIDUS adotará os seguintes critérios:
a) Diploma de graduação;
b) Avaliação do Currículo Lattes com a data do ato de inscrição;
c) Conteúdo tecnológico e/ou social e grau de inovação da proposta de trabalho.
3.6 As inscrições aprovadas na avaliação preliminar serão submetidas à segunda fase do processo de seleção, na qual os proponentes serão entrevistados e deverão fazer uma apresentação da proposta encaminhada entre os dias 31/10/2022 a 02/11/2022.
3.6.1 Na segunda fase do processo seletivo as inscrições serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: Itens avaliados
a) IMPACTO E OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS – PESO 1
– Necessidade tecnológica e/ou social atendida
– Abrangência de atendimento
– Potencial de mercado
– Estrutura de mercado existente
– Impacto social e econômico esperado com o empreendimento
– Impacto nacional e internacional (apenas para PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO)
b) GRAU DE INOVAÇÃO – PESO 1
– Originalidade
– Cooperação universidade-projeto
c) QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE – Peso 8
– Trajetória acadêmica e profissional
– Domínio de competências necessárias para a realização
– Trajetória de iniciativas e representatividade social (apenas para PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO)

(dez), com aproximação de duas casas decimais. A nota final será a soma da nota de cada item multiplicada pelo respectivo peso dividida por dez. As PROPOSTAS DE CRIAÇÃO serão classificadas em ordem decrescente de nota final. Os proponentes que obtiverem nota final inferior a 7 (sete) serão desclassificados automaticamente. Como critério de desempate, caso existam proponentes com mesma nota de avaliação final, estes serão reclassificados em termos das maiores notas, hierarquizando
pelos seguintes itens: qualificação pessoal; grau de inovação; e por fim, impacto e potencial de negócios.

3.8. Os resultados serão publicados no 02/11/2022 e os candidatos que estiverem em desacordo com a classificação poderão apresentar recursos até o dia 07/11/2022. A comissão deverão apresentar a resposta ao recurso em um período não superior a 72 horas.

3.9 As decisões do Comitê Gestor do NIDUS referentes aos processos seletivos do período de 31/10/2022 a 02/11/2022. serão publicadas no site https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/ obedecendo a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas divulgadas. Os candidatos aprovados na seleção final serão informados via e-mail.
3.10 Aos candidatos aprovados poderão realizar matrícula entre os dias 07/11/2022 a 11/11/2022.

4. DAS RESPONSABILIDADES
4.1. O interessado selecionado deverá comprometer-se a participar de todas as atividades estabelecidas no programa.
4.2 No caso de desistência ou cancelamento da inscrição dentro do prazo previsto no item 3.10 poderá o NIDUS convocar o próximo candidato classificado, obedecendo-se à ordem de classificação.
4.3 Os empreendedores aprovados para residência no NIDUS poderão usufruir dos seguintes benefícios e serviços:
a) apoio não financeiro e treinamento para a criação de projeto de pesquisa/inovação que vise o futuro desenvolvimento de negócios de base tecnológica e/ou social, ou de suprimento de médias e grandes empresas, ou ainda segmentos de P&D de médias e grandes empresas que tenham interesse de desenvolver produtos/serviços de base tecnológica e/ou social em parceria com o NIDUS;
b) estrutura compartilhada de suporte administrativo;
c) orientação geral em gestão empresarial, financeira, de marketing, planejamento, administração geral, produção, gestão de tecnologia e outras atividades gerais relacionadas à inovação
por meio dos cursos obrigatórios;
d) orientação geral para a elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento;
e) orientação geral para registro de propriedade intelectual;

4.4. São obrigações dos alunos de residência as atender o Regimento do NIDUS, que integram este Edital para todos os fins.
4.5. Os alunos de residência, obrigam-se ao cumprimento de toda a legislação aplicável bem como às normas administrativas e acadêmicas da Universidade.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O NIDUS poderá suspender o programa de residência em qualquer fase do processo seletivo, caso em que comunicará sua decisão aos inscritos e os informará sobre a data em que os trabalhos serão reiniciados.

5.2 Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail: nidus@usp.br.

 

REALIZE A SUA INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO EMAIL NIDUS@USP.BR

EDITAL COMPLETO – D.O.