Casos Especiais

1- Projetos de PD&I desenvolvidos sem a definição das regras de propriedade, gestão e exploração de propriedade intelectual.

Algumas vezes o convênio ou o contrato assinado, especialmente com centros de pesquisa internacionais, não estabelece as regras de propriedade, gestão e exploração de propriedade intelectual geradas, e é necessário a assinatura de termo específico tratando sobre o tema para que a propriedade intelectual possa ser protegida e posteriormente explorada. Nossa equipe conduz este processo até sua assinatura.

Outras vezes, em decorrência da cultura existente, as pesquisas são realizadas de forma colaborativa sem a adequada formalização através de um convênio ou contrato, este fato pode trazer graves consequências, em especial, para a definição das condições de gestão, compartilhamento e exploração dos resultados da pesquisa. Nossa equipe está capacitada a atuar nestes casos tendo como referência o relatório do grupo de trabalho criado pela Pró-Reitoria de Pesquisa para o tema (clique aqui  e veja o relatório).

2- Participação de docente em projetos PIPE/FAPESP – Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (clique aqui e conheça o PIPE).

Nos projetos PIPE, temos dois procedimentos de acordo com o tipo de relação, conforme indicado abaixo:

  • Projetos onde a USP é desenvolvedora e o(a) pesquisador(a) irá atuar na geração de conhecimento, e por este motivo deverá ser indicado(a) como inventor(a), ou no qual será utilizada a infraestrutura da USP para o desenvolvimento do projeto. Neste caso, deve ser firmado um convênio ou contrato de prestação de serviço que, entre outros aspectos, deve estabelecer as regras de proteção e gestão de exploração de PI, sendo que este convênio será enviado à FAPESP; e
  • Projeto onde o(a) pesquisador(a) prestará somente assessoria técnica sobre assuntos de conhecimento público e não será gerador(a) de conhecimento. Neste caso, o pesquisador deve encaminhar um ofício em papel timbrado com o “de acordo” do chefe de departamento, declarando que suas atividades serão restritas a conhecimentos pré-existentes (clique aqui e veja um exemplo de oficio).  Após receber o ofício do pesquisador(a) nossa equipe irá providenciar outro ofício endereçado à FAPESP em nome do coordenador da Agência indicando que neste caso, e nas condições apresentadas à USP, não faz jus à propriedade intelectual.

3- Programa SPRINT/FAPESP – São Paulo Researchers in International Collaboration (clique aqui e conheça o SPRINT)

Nos Projetos SPRINT temos dois procedimentos de acordo com o tipo de relação, conforme indicado abaixo:

  1. Projetos institucionais com escopo aberto ou baixa probabilidade de gerar resultados protegíveis ou propriedade intelectual, e sem potencial de exploração.

Neste caso, deve-se verificar se já existe um acordo entre a USP ou Unidade USP e o Centro de Pesquisa ou Universidade no exterior e, existindo, se há cláusulas de gestão, compartilhamento, exploração e da propriedade intelectual.

Caso não exista o acordo ou na sua existência não exista clausulas de propriedade intelectual deverá ser providenciado a assinatura de um acordo ou um termo aditivo respectivamente.

Tanto a verificação da existência do acordo quanto à assinatura de um novo acordo ou termo aditivo será tratada pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (clique aqui e conheça essa Agência) e a Comissão de Relações Institucionais ou Internacionais da Unidade do pesquisador.

O pesquisador responsável pelo projeto SPRINT deve entrar em contato a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional pelo e-mail convinte@usp.br com cópia para a Comissão de Relações Institucionais ou Internacionais de sua Unidade (clique aqui e veja a relação das comissões) informando o n° do processo FAPESP e o link onde consta a aprovação do projeto na página da FAPESP

  1. Projetos com objeto específico e plano de trabalho com potencial para a geração de resultados protegíveis, e com potencial de exploração serão apoiados por nossa equipe no intuito de assinar um convênio ou contrato específico para o projeto com cláusulas de confidencialidade, compartilhamento, gestão e exploração de propriedade intelectual.

O pesquisador responsável pelo projeto SPRINT deve entrar em contato com nossa equipe através do fale conosco no menu lateral informando o n° do processo FAPESP e o link onde consta a aprovação do projeto na página da FAPESP.