Bolsa 2021

Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo /
Criação de Startup Edição 2021

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SANTANDER-USP, EDIÇÃO
2021, SOB A GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA
AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO QUE VISA APOIAR O                                                                                                                 PROGRAMA STARTUP USP.

 

I. Da Caracterização do Edital Santander Universidades: Bolsas de incentivo às
“Startup USP”
O Programa Santander Universidades-USP de bolsas de incentivo a Startup é uma ação da USP por meio da Agência USP de Inovação, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Pós-graduação, que visa selecionar estudantes de graduação e pós graduação de elevado mérito acadêmico para desenvolverem atividades de pesquisa e promoção do desenvolvimento tecnológico e inovação: “Programa STARTUP USP”. O apoio do Programa Santander Universidades será por meio da concessão de bolsas para alunos da
USP.
As bolsas serão concedidas a equipes de estudantes regularmente matriculados e de elevado mérito acadêmico que tenham cursado alguma das disciplinas relacionadas a
empreendedorismo e inovação oferecidas na USP, ou participado de programas de fomento ao empreendedorismo realizados pelas entidades estudantis (disponível no
https://hubusp.inovacao.usp.br/educacao), que tenham por objetivo desenvolver o plano de negócios de uma startup passando pelo processo de pré-incubação de 06 (seis) meses em uma das seguintes incubadoras: CIETEC (São Paulo), ESALQTEC (Piracicaba), HABITS (USP Leste), ParqTec (São Carlos) e SUPERA (Ribeirão Preto), conforme as características dos Programas de cada uma destas incubadoras.
Os bolsistas atuarão sob a mentoria de docentes USP, que acompanharão o projeto, e
deverão, primordialmente, se ocupar das atividades de desenvolvimento da tecnologia,
mercado e estruturação do negócio proposto.

Este Edital prevê a distribuição de:
a) Até 04 (quatro) bolsas para cada equipe, de um total de 64 para estudantes
graduação e/ou
b) Até 02 (duas) bolsas para cada equipe de um total de 26 para pós-graduação, ambas durante o período de 6 meses.

c) Alunos que recebem bolsas via sistema USP (Júpiter ou Janus) e FAPESP não podem
acumular com este recurso. Serão aceitas propostas de equipes exclusivas de
alunos de graduação, pós-graduação ou mistas com ao menos 02 (dois) e no
máximo 06 (seis) integrantes.
d) Alunos que participaram do primeiro edital não poderão participar com a mesma
proposta de empresa. Caso tenham recebido bolsa no primeiro edital não
poderão concorrer à bolsa no segundo.

 

Ao final do Programa os projetos selecionados poderão participar do processo de seleção de empresas para incubação, concorrendo com as demais propostas que se apresentarem para as respectivas chamadas, nas condições determinadas pelas respectivas Incubadoras. A participação neste Programa não vincula a aprovação na etapa de “incubação”.

II. Das Normas

Para se candidatar a participar do programa, os alunos deverão apresentar:

  •  Business Model Canvas do seu negócio (ver modelo em anexo);
  • Vídeo, no formato de pitch de no máximo 2 minutos, apresentando a ideia do projeto a ser desenvolvido;
  • Declaração assinada (Anexo II) pelo professor orientador do projeto (a assinatura pode ser eletrônica ou digitalizada);
  •  Comprovação de que pelo menos 50% dos integrantes da proposta tenham cursado ao menos 01 (uma) disciplina de empreendedorismo ou inovação dentre as listadas no Hub USP Inovação (https://hubusp.inovacao.usp.br/educacao), ou participado formalmente de uma atividade de formação de empreendedores desenvolvida na USP;
  •  A indicação na ficha de inscrição da Incubadora na qual gostariam de realizar o processo de pré-incubação;
  •  Indicação do nome de todos os alunos (graduação e pós-graduação) que integram a proposta;

Os projetos serão avaliados e o número de projetos a ser alocado em cada campus dependerá da avaliação da Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação.

III. Das Inscrições
As inscrições ocorrerão por equipes, as quais deverão indicar um professor responsável pela mentoria das equipes. Cada equipe deverá indicar a incubadora de empresas na qual pretende concorrer à vaga de pré-incubação (CIETEC, ESALQTEC, HABITS, ParqTec e SUPERA). Cada proposta poderá pleitear até 04 (quatro) bolsas de graduação, ou até 02 (duas) de pós-graduação. Embora as equipes possam ter quantidades distintas de participantes, serão atribuídas no máximo 4 (quatro) bolsas por equipe, conforme os limites das categorias de bolsas listadas no item I do presente edital.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento da ficha de
inscrição, onde deverá ser anexado o PDF do Business Model Canvas (quadro de modelo de negócios) do projeto a ser desenvolvido (anexo I), vídeo apresentando o projeto, declaração de participação do orientador, cópia em PDF do histórico escolar dos estudantes de graduação e de participação nas disciplinas de empreendedorismo. A ficha pode ser acessada pelo link: https://forms.gle/tWNZPKHNDTGkeupE6.
Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e após a data estipulada no edital.

IV. Das Obrigações da Coordenação Geral

Caberá ao Coordenador da Agência USP de Inovação designar a Comissão Julgadora da
Agência USP de Inovação, que será formada pelos gerentes das Incubadoras participantes do programa e por pelo menos um membro externo (investidor) para selecionar até 24 projetos de Startup para a pré-incubação e a definição do número de bolsistas, considerando como critérios:

  • O potencial das propostas apresentadas pelo Business Model Canvas e pelo vídeo.
  • O atendimento às normas estabelecidas no presente Edital; e
  • O mérito acadêmico dos bolsistas.

Compete ainda à Coordenação o planejamento, a execução administrativa e financeira, o acompanhamento e a avaliação do Programa.

V. Das Obrigações do(a) Professor(a) Mentor(a) dos Projetos

Compete ao professor mentor do projeto:

  • Acompanhar a execução das atividades.
  • Avaliar o desempenho dos bolsistas.
  • Efetuar o desligamento do bolsista quando for o caso.
  • Solicitar a substituição do bolsista, quando necessário.
  • Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes e encaminhar parecer se as mesmas têm condições de dar continuidade ao processo de planejamento e
    implementação da Startup proposta.

VI. Das Obrigações dos Bolsistas

Compete ao bolsista:

  • Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho.
  • Cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais de trabalho dedicadas ao projeto.
  • Acompanhar e participar das atividades de pré-incubação oferecidas pela incubadora para a qual o seu projeto foi aprovado.
  •  Elaborar o relatório de atividades bimestrais.
  • Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto, no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão ao professor mentor e a incubadora.

VII. Das Obrigações das Incubadoras

Compete à incubadora para a qual o projeto foi selecionado:

  • Avaliar o desempenho dos bolsistas.
  • Disponibilizar espaço de pré-incubação (físico ou virtual) por um período de 06 meses gratuitamente aos participantes dos projetos selecionados, conforme as características de cada Programa de Incubação das Incubadoras participantes deste edital.
  • Informar ao professor mentor da participação dos bolsistas nas atividades de suporte ao empreendedorismo realizadas em suas dependências.
  • Elaborar o relatório de atividades trimestral.
  • Sugerir o desligamento e/ou substituição do bolsista quando este não estiver participando ativamente do projeto.
  • Ao final do processo, avaliar o desempenho das equipes e encaminhar parecer se as mesmas têm condições de dar continuidade ao processo nas modalidades de pré-incubação ou incubação.

VIII. Do Desligamento de Bolsistas

Um bolsista poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por desistência, a pedido, ou por insuficiência acadêmica, quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas. Caberá ao Professor(a) Mentor(a) formalizar o desligamento do bolsista junto à Coordenação Geral.

A bolsa liberada poderá ser destinada a outro aluno para completar o tempo de bolsa, desde que atenda as normas do presente Edital e não exceda o cronograma do presente edital. Não será possível fazer a substituição de bolsas de alunos de graduação para pósgraduação ou vice-versa.

IX. Bolsa, Duração e Critério para Recebimento da Bolsa Educação

Para o presente Edital está previsto um total de até 64 (sessenta e quatro) bolsas de 06 meses, para estudantes de graduação organizados em equipes. As bolsas terão o valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) e serão pagas mensalmente durante o período do desenvolvimento do projeto ou até o desligamento do bolsista, caso seja solicitado pelo coordenador do projeto. Para os alunos de pós-graduação estão previstas 26 (vinte e seis) bolsas de 06 meses no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e serão pagas mensalmente. A seleção das bolsas considerará o histórico escolar dos alunos.
Não haverá renovação das bolsas.
Os estudantes selecionados deverão abrir conta corrente no Banco Santander para o recebimento das bolsas.

X. Das Disposições Gerais

A divulgação do número de bolsas/projetos aprovados para cada campus será decorrente da seleção das melhores propostas, após análise da comissão de avaliação sob a coordenação geral da AUSPIN.

As bolsas terão início em 09 de novembro de 2021 e término em 09 de maio de 2022. Os alunos do último ano de graduação receberão o recurso enquanto estiverem vinculados à suas unidades de ensino. Após a finalização do curso e decorrente desligamento, a bolsa deixará de ser paga, mas a participação no programa terá continuidade.

Os alunos de pós-graduação receberão o recurso enquanto estiverem vinculados a um dos cursos de pós-graduação da USP.

O período de pré-incubação pode sofrer alguma alteração caso a incubadora julgue
necessário em decorrência de normas internas ou relacionadas à pandemia, o que pode
acarretar em extensão do projeto além de 08 de maio de 2022, sem que haja prorrogação da bolsa.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
por motivo de interesse da administração superior da USP ou de exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações e/ou a reclamações de qualquer natureza.

Casos omissos neste Edital serão examinados pela AUSPIN.
A seguir o cronograma do presente edital:

  • 30/08 até 18/10/21: recebimento das inscrições exclusivamente pela internet
  • 19/10 até 25/10/21: seleção dos projetos
  • 27/10/21 às 17h: divulgação dos resultados
  • 28/10 até 09/11: formalização das atribuições das bolsas
  • 09/11/21: início da vigência do projeto e das bolsas

 

Segue abaixo as documentações a serem preenchidas:

Modelo de negócio (Canvas)

Declaração de orientador