Edital 2025-2027 para Seleção de Bolsistas – PGI/USP

Edital 2025-2027 para Seleção de Bolsistas do Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI) – Fluxo Contínuo

por AUSPIN · 01/08/2025

O coordenador da Agência USP de Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 3º da Resolução CoPI nº 8484, de 30 de agosto de 2023, e da Portaria GR Nº 8852, de 28 de maio de 2025, e considerando:

  • A necessidade de formação de profissionais capacitados(as) para atuar como gestores(as) acadêmicos(as) de Inovação e Empreendedorismo em projetos de pesquisa e desenvolvimento que propiciem a gestão, otimização do tempo, maior competitividade internacional, fomentando o empreendedorismo e inovação na  Universidade.

Torna público o presente edital, que visa conceder bolsas no âmbito do Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI), em regime de fluxo contínuo até 31/12/2027, conforme Resolução CoPI Nº 8484, de 30 de agosto de 2023, e Portaria GR Nº 8852, de 28 de maio de 2025.

  1. Finalidade

1.1. Este Edital tem por finalidade a seleção de bolsistas para Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI), de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CoPI Nº 8484, de 30 de agosto de 2023.

1.2. Os bolsistas selecionados atuarão junto à Agência USP de Inovação, dando apoio aos grandes projetos da Universidade (unidades Embrapii, CEPIDs, CPEs e outros), com ênfase em um ou mais eixos temáticos do PGI.

1.3. São eixos temáticos do PGI:

  • Análise, gestão e estratégia em propriedade intelectual;
  • Análise, gestão e estratégia para transferência de tecnologia;
  • Análise, gestão e estratégia para criação de empresa nascente;
  • Análise, gestão e estratégia de políticas públicas para inovação e empreendedorismo;
  • Análise e estudos jurídicos de inovação e empreendedorismo.

1.3.1. O Coordenador da Agência USP de Inovação indicará um Docente da Universidade para ser supervisor de cada bolsista.

1.3.2. O supervisor deverá ser um especialista ou ter experiência prática consolidada nos eixos temáticos de atuação do bolsista.

  1. Valor da Bolsa

2.1. A Agência USP de Inovação distribuirá até o limite de 20 bolsas previsto na da Portaria GR Nº 8852, de 28 de maio de 2025, no valor de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais brutos, pelo período de 12 meses, será aplicada tributação.

2.1.1. As vagas poderão ser nos Campi da USP, conforme as necessidades especificas.

2.1.2. Não há previsão de reajuste do valor da bolsa, que permanecerá fixo no valor de R$ 8.479,20 mensais brutos até o encerramento do programa em 31/12/2027 ou até o término da bolsa, incluindo eventuais prorrogações.

  1. Elegibilidade

3.1. O candidato deve possuir o título de doutor, obtido em Programas de Pós-Graduação reconhecidos, nacionais e/ou estrangeiros. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser aceito pela Comissão responsável pela respectiva bolsa neste processo seletivo.

3.2. Poderão inscrever-se candidatos brasileiros ou estrangeiros.

3.3. Os candidatos estrangeiros devem ter ciência de que, se selecionados, deverão apresentar no ato da assinatura do termo de outorga: Visto Temporário para pesquisa ou Mercosul, autorização de residência e cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), obtida junto à Polícia Federal no Brasil (contato: dpf.cm.pca.srsp@dpf.gov.br).

3.4. Só participará do processo seletivo o candidato que reunir a documentação completa.

3.5. Não poderão se inscrever docentes, servidores técnico-administrativos, alunos, pós-doutorandos e pesquisadores colaboradores da USP, conforme o art. 2º, §2º, da Resolução CoPI nº 8484/2023.

  1. Inscrições

4.1. Para inscrição à bolsa PGI, os candidatos devem enviar e-mail com a documentação descrita no item 4.2 anexa para pgi-auspin@usp.br.

4.2. A documentação abaixo indicada deve estar completa, caso contrário o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo:

  • Formulário de inscrição integralmente preenchido e foto;
  • Currículo Lattes (CNPq) atualizado (não anexar documentos comprobatórios);
  • Diploma do Doutorado – frente e verso. Caso ainda não o possua, apresentar declaração que comprove a concessão do título;
  • Histórico Escolar do Doutorado;
  • Plano de Trabalho contendo introdução, justificativa, objetivos, resultados esperados, cronograma (até 4 páginas) focado em um ou mais eixos temáticos do PGI;
  • Carta (até 1 página) justificando o interesse de sua candidatura à bolsa PGI, destacando sua motivação para trabalho nas áreas descritas em 1.3;
  • Indicação do campus da USP onde o candidato pretende realizar as atividades (escolher um dos seguintes campi: Butantan, Pirassununga, Ribeirão Preto, São Carlos, Bauru, Lorena, Piracicaba, Santos, São Paulo – Capital).

4.2.1. Todos os documentos para inscrição devem ser anexados no formato PDF.

4.2.2. As inscrições serão recebidas em fluxo contínuo até 31/12/2027, ou até o preenchimento das vagas disponíveis, sujeito à disponibilidade orçamentária.

4.2.3. A critério da Coordenação da Agência USP de Inovação, e com o consentimento do bolsista, este poderá ser alocado em um campus diferente daquele indicado na inscrição, desde que compatível com as necessidades do programa e a disponibilidade de vagas.

  1. Critérios de Seleção

5.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 membros indicados pelo Coordenador da Agência USP de Inovação.

5.2. É desejável que o candidato tenha conhecimentos em um ou mais eixos temáticos do PGI.

5.3. A Avaliação Curricular corresponderá a 70% da nota e será baseada no Currículo Lattes (CNPq), fornecido pelo Candidato no ato da inscrição.

5.4. A avaliação do Plano de Trabalho corresponderá a 30% da nota.

5.5. Em caso de empate, haverá arguição dos candidatos ao PGI de forma presencial ou virtual, a ser agendada em data e horário definidos pelo Presidente da Comissão de Seleção e informados pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição. Esta arguição será conduzida pela Comissão de Seleção, que emitirá a nota final avaliando a maturidade do candidato na pós-graduação e o conhecimento em sua área de atuação. Fica a critério do Coordenador da Agência USP de Inovação solicitar a participação de outros pesquisadores para esta atividade.

  1. Disposições Gerais

6.1. A seleção dos bolsistas será publicada na página da Agência USP de Inovação por ato do seu coordenador, de forma unitária ou em lotes periódicos, conforme o recebimento e avaliação das inscrições.

6.2. A Agência USP de Inovação providenciará o cadastro do bolsista selecionado no sistema.

6.3. A responsabilidade pela administração do recurso e pagamento da parcela mensal ao bolsista é da Agência USP de Inovação.

6.4. O processo seletivo permanecerá aberto em fluxo contínuo até 31/12/2027, ou até o preenchimento das vagas disponíveis, sujeito à disponibilidade orçamentária.

6.5. Os resultados da seleção serão publicados na página oficial da Agência USP de Inovação:

  1. Obrigações dos Bolsistas

Os bolsistas deverão:

  • Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, com dedicação exclusiva e presencial no Campus USP selecionado, em instalações a serem indicadas pela AUSPIN.
  • Apresentar relatório de atividades ao final de 180 dias ou sempre que solicitado pelo supervisor.
  • Entregar relatório final de atividades até 30 dias após o fim da vigência da bolsa ou após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição dos recursos.
  • Em caso de solicitação de prorrogação, o relatório de atividades deverá ser entregue em até 45 dias antes da data prevista para o encerramento da bolsa.
  • Cumprir as regulamentações dispostas na Resolução CoPI Nº 8484, de 30 de agosto de 2023.
  • Cumprir regime de dedicação exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais, sendo vedado o acúmulo de qualquer outra bolsa ou vínculo empregatício, conforme o art. 6º, §§1º a 3º, da Resolução CoPI nº 8484/2023.
  1. Prorrogação

8.1. As bolsas poderão ser prorrogadas por até 12 meses, a critério da Agência USP de Inovação.

8.2. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo docente supervisor à Coordenação da Agência USP de Inovação com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para encerramento da bolsa.

8.3. São condições para a prorrogação o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho e a aprovação, pela Coordenação da Agência USP de Inovação, do relatório.

8.4. Os bolsistas contemplados com a prorrogação deverão entregar novo relatório de atividades até 30 dias após o encerramento da prorrogação.

  1. Desligamento

9.1. A participação do bolsista poderá ser cancelada a qualquer momento mediante solicitação, devidamente justificada, do próprio ou do supervisor, a ser apreciada pela Coordenação da Agência USP de Inovação.

9.2. Caberá ao supervisor comunicar oficialmente o desligamento do bolsista à Coordenação da Agência USP de Inovação antes do processamento da folha mensal.

9.3. Serão causas de desligamento com restituição integral da bolsa:

  • A não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
  • O descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
  1. Disposições Finais

10.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Agência USP de Inovação.

10.2. Este edital entra em vigor a partir de sua publicação e a seleção será realizada em fluxo contínuo até 31/12/2027, observadas as normas institucionais aplicáveis e condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser revisada em caso de alteração normativa.

  1. Cronograma
  • Divulgação do Edital: A partir de 15/09/2025
  • Período de Inscrição: Fluxo contínuo a partir de 15/09/2025 até 31/12/2027, ou até o preenchimento das vagas disponíveis
  • Avaliação das Inscrições: Será realizada unitariamente ou em lotes periódicos, com resultado divulgado.
  • Formalização do Vínculo do(a) Bolsista: A formalização será realizada partir da divulgação do resultado de cada lote ou unitariamente
  • Início das Atividades do(a) Bolsista: A partir da formalização do vínculo

 

Saiba mais: inovacao.usp.br/pgi-usp

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