Marco legal de ciência e tecnologia fortalece inovação e parcerias internacionais

Em evento na USP, especialistas explicaram a importância do decreto que regulamenta o marco, promulgado no início do ano

Um decreto de fevereiro deste ano regulamenta o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, trazendo a expectativa de que possa desburocratizar as atividades de pesquisa e inovação no País, simplificar os convênios para promoção da pesquisa pública e fortalecer a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas.

Evento realizado no último dia 11, na Reitoria da USP, discutiu a lei, explicando os detalhes e a importância da sua regulamentação, que deve incrementar a promoção de ecossistemas de inovação, diversificar instrumentos financeiros de apoio à inovação e permitir maior compartilhamento de recursos entre entes públicos e privados.

É esperada ainda a simplificação de procedimentos de importação de bens e insumos para pesquisa, além de novos estímulos para a realização de encomendas tecnológicas e maior flexibilidade no remanejamento entre recursos orçamentários.

Estímulos para competitividade

Um dos palestrantes, professor Álvaro Toubes Prata, explicou que o Decreto Federal nº 9.283 é resultado da revisão de outras nove leis, trazendo clareza e segurança jurídica. Ele, que é secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), ressalta que a regulamentação é necessária porque a lei apenas legislava o que podia ser feito, mas sem explicar como.

Focando a necessidade de inovação, Prata comenta que o Brasil faz uma ciência de qualidade, mas tem dificuldade em utilizá-la a favor da economia e da sociedade em geral. “Ocupamos a 69ª posição no Índice Global de Inovação e a 81ª no Índice de Competitividade Global”, lamenta ele. Para o professor da Universidade Federal de Santa Catarina, “não somos competitivos porque o Brasil, sendo ainda um país desigual, possui outras prioridades e urgências”.

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