Fique atento ao prazo do SisGen que encerra-se dia 05/11/18

A Agência USP de Inovação,  gestora da Propriedade Intelectual da Universidade, inclusive das que decorrem de resultados de pesquisas envolvendo Patrimônio Genético (PG) ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA), ressalta aos pesquisadores a importância de se cadastrarem ao SisGen no prazo determinado.

A legislação que trata do uso da biodiversidade brasileira para pesquisa e desenvolvimento tecnológico inicialmente definida pela Medida Provisória Nº 2.186 de 23 de agosto de 2001, a qual ficou em vigor até o ano de 2015, foi substituída pela Lei Nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

A partir das legislações mencionadas, foram estabelecidos pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, diversos procedimentos para atender às exigências definidas pela legislação de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

Uma das premissas para realizar acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, foi a obrigatoriedade de solicitação de autorização de acesso, antes do início da pesquisa. Entretanto, a legislação atual define que para realização de pesquisas, acadêmicas e/ou tecnológicas, deverá ser feito cadastro pelo pesquisador junto ao SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado).

Em relação às pesquisas realizadas sem a referida autorização e/ou cadastro, foi estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da disponibilização do Portal do SisGen, para que os usuários pudessem se adequar às novas exigências:

Art. 37 “deverá adequar-se aos termos desta Lei, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen, o usuário que realizou, a partir de 30 de junho de 2000, as seguintes atividades de acordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001:

I – acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado;

II – exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.”

Considerando que, o prazo para realizar o referido cadastro junto ao SisGen encerrar-se-á no próximo dia 05.11.2018, e que, a concessão de patentes desenvolvidas a partir de pesquisas que utilizaram patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, além dos requisitos legais,  também esteja condicionada à apresentação de documento comprobatório do cadastro realizado, temos a necessidade de os docentes  realizarem tal cadastro o mais rapidamente possível, para evitar perecimentos dos direitos de propriedade intelectual.

Como a realização do cadastro cabe ao pesquisador, sendo que, nos casos de grupos de pesquisa, compete ao docente vinculado à Universidade realizá-lo, reforçamos a necessidade de os pesquisadores cadastrarem junto ao SisGen os projetos relacionados à biodiversidade brasileira.

Cabe ressaltar que, os responsáveis pelas pesquisas envolvendo acesso ao PG ou ao CTA que não tenham sido cadastradas até o prazo legal definido, estarão sujeitos a sanções, as quais incluem advertências e multas aplicadas tanto à pessoa física quanto jurídica.

Mais informações, clique aqui.