Edital para concessão de uso de lotes do Supera Parque. ERRATA.

CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 – AUSPIN-USP
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR LANCE OU OFERTA
PROCESSO Nº 2017.1.6322.1.6

LOCAL PARA EXAME E RETIRADA DO EDITAL COMPLETO – Errata.

O edital desta licitação está à disposição dos interessados para livre consulta de seus termos, das 09h00 às 17h00, no endereço abaixo mencionado.
O SUPERA Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto – Setor Administrativo – Av. Dra. Nadir Aguiar, 1805 – Ribeirão Preto – SP – Brasil – CEP 14056-680 – Telefones: (16) 3315-0303 e (16) 3315-0735.

APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Data para apresentação dos envelopes: até o dia 07.01.2021, às 09h30.
Local da realização da sessão pública: SUPERA Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto – Setor Administrativo – Av. Dra. Nadir Aguiar, 1805 – Ribeirão Preto – SP – Brasil – CEP 14056-680
A sessão de abertura dos envelopes será iniciada 10 (dez) minutos depois de encerrado o prazo para a apresentação dos envelopes, no endereço acima indicado.

A Agência USP de Inovação – AUSPIN DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando conceder o uso de lotes do SUPERA PARQUE de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto a empresas de base tecnológica.

A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 13.121, de 07 de julho de 2008, e pelas demais normas disciplinadoras da matéria.

O Supera Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto, que está implantado em área da Universidade de São Paulo (USP), tem como entidade gestora a FIPASE e é resultado de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a USP, tem como objetivos definidos por seu Conselho Estratégico:

I. fortalecer a indústria local e colaborar para a sua expansão nos mercados nacional e internacional;

II. atrair empresas de base tecnológica e estimular a criação de novas empresas, em particular aquelas originárias de pesquisas universitárias;

III. contribuir para a integração dos diversos elos da cadeia produtiva dos setores de vocação do Parque Tecnológico;

IV. estimular a cooperação universidade-empresa, com benefícios recíprocos para ambas;

V. fornecer soluções científicas e tecnológicas às demandas dos setores empresarial e governamental da região;

VI. promover o crescimento do setor produtivo local, principalmente das empresas de base tecnológica visando aproveitar e desenvolver a competência tecnológica da cidade e da região.

Dado a natureza de um Parque Tecnológico, como habitat de inovação que propicia a transferência de tecnologia entre o ambiente acadêmico e empresarial, assim como estimula as parcerias entre empresas, universidade, centros de pesquisa e startups, de forma que resultados de pesquisas científicas e tecnológicas possam resultar em produtos e serviços que gerem desenvolvimento socioeconômico da região e, em maior escala, do país, as empresas que vierem a se instalar no Supera Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto deverão realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento em cooperação com a USP, Supera Centro de Tecnologia ou empresas incubadas no Supera Parque, devendo apresentar anualmente relatório discriminando as atividades e montante investido.

Na hipótese de não realização destes projetos ou não entrega dos relatórios, a FIPASE encaminhará o caso ao Conselho Estratégico do Supera Parque, que poderá solicitar a rescisão do contrato de concessão.

Integram este edital:

ANEXO I – Minuta de Contrato.

ANEXO II – Material Técnico

– Regulamento de Uso e Ocupação do Solo – SUPERA Parque.

– Declaração de Cessão sobre os direitos patrimoniais sobre toda a documentação técnica

– Plantas

ANEXO III – Modelos de Documentos a serem apresentados na licitação:

A – Apresentação de Proposta

B – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

C – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

D – Atestado de Vistoria

E – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho

F – Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança no Trabalho

G – Carta Credencial

 

Mais Informações: