Formas de Proteção

O sistema de propriedade intelectual é dividido em grandes áreas, cada uma com peculiaridades e tratamentos jurídicos próprios:

PATENTE

“Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”.
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SOFTWARES – PROGRAMAS DE COMPUTADOR

“Software é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
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MARCAS

“Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
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DESENHO INDUSTRIAL

Considera-se desenho industrial “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. A proteção ao direito de propriedade sobre desenho industrial é regulamentada pela Lei de Propriedade Intelectual – Lei nº 9.279/96.
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CULTIVARES

A proteção dos direitos intelectuais sobre a cultivar se efetua mediante a concessão de um certificado de proteção de cultivar. Este certificado é considerado um bem móvel para todos os efeitos legais e esta é a única forma de proteção de cultivares e de direitos que poderá obstar a livre autorização de plantas ou de suas partes, de reprodução ou multiplicação vegetativa no País. O certificado de cultivar no Brasil é previsto pela Lei 9.456 e Decreto 2.366.
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DIREITOS AUTORAIS

Informamos que estão suspensos, temporariamente, os trâmites para solicitação junto à Agência USP de Inovação para providências de proteção de direitos autorais, como definido na Lei 9.810/98, como registro de direito autoral de obras, vídeos, personagens, junto à Fundação Biblioteca Nacional, entre outros. Tal suspensão decorre da necessidade de adequação da política e procedimentos da USP para esta natureza de propriedade intelectual.
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