Premiações

“Trajetória pela Inovação”

A premiação – Trajetória pela Inovação, tem como objetivo reconhecer e valorizar as ações dos docentes da Universidade que se destacaram, ao longo de suas atividades acadêmicas, na produção de inovações científicas, tecnológicas ou culturais, contribuindo assim para a excelência do resultado institucional e para o desenvolvimento socioeconômico do país. Poderão ser premiados docentes ativos e aposentados da Universidade de São Paulo.

Confira as Edições do Prêmio

 

RESOLUÇÃO Nº 7184, DE 17 DE MARÇO DE 2016

A Resolução USP no 7.184, de 17.03.2016, instituiu o Prêmio USP – “Trajetória pela Inovação”.

Firma-se assim um histórico marco, reconhecendo e valorizando as ações de seus docentes que se destacaram, ao longo de suas atividades acadêmicas, com contribuições para inovações científicas, tecnológicas ou culturais, cooperando assim para a excelência do resultado institucional e para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Consolida-se mais uma forma de ampla difusão dos destacados resultados alcançados pela USP nas mais diversas áreas do conhecimento.

Na referida Resolução USP constam as normas disciplinadoras para a seleção dos homenageados.

Conjuntamente, a Pró-Reitoria de Pesquisa, a Agência USP de Inovação e a Comissão Coordenadora, apresentam os procedimentos a serem observados e solicita especial apoio e atenção ao cronograma relativo aos prazos indicados para as providências pelas Unidades, Museus e Institutos Especializados.

 

Portaria AUSPIN-2, de 1º-7-2021

Altera a composição dos membros integrantes, pela Agência USP de Inovação, da Comissão Coordenadora do Prêmio USP – “Trajetória pela Inovação”

O Coordenador da Agência USP de Inovação, nos termos do 6º da Resolução 7.184, de 17-3-2016, publicada no D.O. de 18-3-2016 (Alterada pela Resolução 7.480/2018), resolve:

Artigo 1º – A atual da Comissão Coordenadora do Prêmio USP – “Trajetória pela Inovação”, na qualidade de membros integrantes, pela Agência USP de Inovação, passar a ser: Freid Artur e Neylor de Lima Fabiano.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.