Nova regra exclui atividade de dedetizador independente como MEI

A decisão é considerada uma vitória pelo grupo de Controladores de Pragas e Vetores da ACIRP, pois garante mais segurança para a saúde pública

A partir desse mês, a atividade de dedetizador independente como microempreendedor individual, MEI, deixa de existir. A nova regra é considerada uma vitória pelo grupo de Controladores de Pragas e Vetores (PRAVERP), do Programa Empreender da ACIRP – Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto.

“Essa é uma conquista não só de todo o movimento associativo do setor, mas, principalmente, da saúde pública. A dedetização é classificada como uma atividade de alto risco pela ANVISA. Há uma série de exigências para se obter a Licença Sanitária. Sendo assim, é inconcebível que a licença seja obtida de forma provisória, como acontece aos MEIs. Seria como permitir a atividade de hospital ou clínica, sem antes saber se atendem a legislação e se têm profissionais habilitados para o exercício da atividade”, afirma o empresário Davidson Gulá, coordenador do PRAVERP e presidente da FEPRAG – Federação Brasileira das Associações de Controladores de Vetores e Pragas Sinantrópicas, entidade que congrega todas as Associações do Setor do Brasil.

Muitos problemas podem acontecer se a dedetização não seguir normas técnicas. Produtos, dosagens e aplicação erradas podem causar riscos à saúde das pessoas e prejuízos ao meio ambiente. Por isso, a importância de uma fiscalização rígida e de cuidado ao escolher a empresa que prestará o serviço.

“A possibilidade da nossa atividade ser MEI provocou uma precarização na qualidade dos serviços, na segurança da execução da atividade e da saúde pública, na medida em que, infelizmente, a menor parte dos MEIs se esforçaram para atender as exigências legais, permitindo assim que a grande maioria deles atendessem a população a partir de uma licença provisória que, mesmo quando vencida, não bloqueava o CNPJ e permitia a continuidade do atendimento, deixando exposta a segurança na saúde pública”, comenta Gulá.

Em Ribeirão Preto, 23 empresas são licenciadas pela Divisão de Vigilância Sanitária, segundo a última atualização de setembro de 2018, disponível no site da Prefeitura.

A nova regra está na Resolução nº 143 do Conselho Gestor do Simples Nacional, publicada em dezembro de 2018, e passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano.

Cuidados na contratação de uma dedetizadora:
– Conferir se a empresa tem Licença Sanitária de funcionamento e o Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica;
– Consultar as referências comerciais;
– Verificar em sites de Defesa do Consumidor, como o Reclame Aqui e o Procon, se há registros de problemas com a empresa;
– Exigir sempre orçamento fechado, nunca orçamentos em aberto;
– Procurar uma empresa associada é sinal de certeza de legalidade, funcionários que participam de treinamentos e gestores atualizados com a legislação pertinente, como da APRAG (Associação dos Controladores de Pragas).