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Licenciamento

A Universidade de São Paulo licencia as tecnologias de sua Titularidade de duas formas:

  1. Licenciamento exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte desta  de acordo com as condições  acordadas em contato.
  2. Licenciamento não exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que poderá existir mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.

As modalidades de licenciamento “exclusivo” e “não exclusivo” são realizadas pela Agência USP de Inovação e seguem as normas existentes na (LEI DE INOVAÇÃO (LEI No 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004), com a publicação de edital em nossa página.
Veja o exemplo de editais publicados anteriormente “exclusivo” e “não exclusivo”.
A remuneração paga à Universidade (veja como este recurso é distribuído)  segue uma orientação geral, negociável, podendo envolver entre outras modalidades:

  1. Down payment – pagamento inicial fixo realizado em uma única parcela ou parcelado independente das vendas dos produtos que incorporem a tecnologia protegida pela patente.
  2. Royalties – porcentagem do faturamento líquido, faturamento bruto menos impostos, incidentes sobre a venda de cada produto que incorpore a tecnologia protegida pela patente.

As condições do contrato tais como: prazo de vigência, confidencialidade, periodicidade de pagamento, valores das formas de remuneração ( Down payment,  Royalties entre outras) são definidas de acordo com as características específicas  de cada tecnologia objetivando assegurar a viabilidade econômica do negocio para a organização licenciante.
A Transferência de Tecnologia na Universidade pode também ser realizada por meio de contratos de transferência de know-how, exploração de marcas, direitos autorais, entre outros, que seguem, de modo geral, as mesmas condições do licenciamento de patentes.


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