Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo

Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo

RESULTADO DA BOLSA I&E – 2019.
Segunda Chamada.

Área de Especialidade Campus Duração Quantidade de Bolsas Aluno Selecionado
Ciências Exatas SC e SP 12 meses 1 SC Silvia Ronson
1 SP Rafael Vieira Bonangelo
Ciências Agrárias Piracicaba 12 meses 1 Isabella Rocha Ciarrocchi
Ciências da Vida RP e SP 12 meses 1 RP André Luís Balico da Silva
1 SP Kátia Ribeiro Galdi
Ciências Sociais Aplicadas e/ou SP 12 meses 1 Maíra Luana Morais
Ciências Humanas Linguística, letras e artes

Edição 2019

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SANTANDER-USP, EDIÇÃO 2019, SOB A GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO QUE VISA APOIAR O PROGRAMA DE BOLSAS DE INCENTIVO A INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

EDITAL SANTANDER_BOLSAS E&I  2019

Publicação do Edital no D.O.
Errata do Edital

  1. Da Caracterização do Edital Santander Universidades: Bolsas Inovação

O Programa Santander Universidades-USP/Bolsas de Inovação é uma ação da USP por meio da Agência USP de Inovação, que visa selecionar estudantes de pós-graduação de elevado mérito acadêmico para participar das atividades do projeto de pesquisa e promoção do desenvolvimento tecnológico: “Levantamento das Competências Tecnológicas da Universidade de São Paulo”.

Os bolsistas atuarão sob a supervisão de docentes USP, designados pela Agência USP de Inovação, responsável pelo projeto, e deverão, primordialmente, se ocupar das atividades de levantamento e análise de dados referentes ao mapeamento das competências tecnológicas dos docentes da USP e elaboração de relatórios técnico-científicos.

Este Edital prevê 06 bolsas de 12 meses para estudantes de pós-graduação, preferencialmente nas áreas de especialidade descritas na tabela abaixo, para o projeto Levantamento de Competências Tecnológicas da USP.

Área de Especialidade Campus Duração Quantidade de Bolsas
Ciências Exatas SC e SP 12 meses 2
Ciências Agrárias Piracicaba 12 meses 1
Ciências da Vida RP e SP 12 meses 2
Ciências Sociais Aplicadas e/ou

Ciências Humanas Linguística, letras e artes

SP 12 meses 1

 

  1. Das Normas

Para se candidatar a participar do projeto, os alunos de pós-graduação deverão observar:

  • A adesão ao Plano de Trabalho a ser desenvolvido
  • A indicação do(s) campus(i) em que poderão realizar as atividades

O número de estudantes-pós-graduação a ser alocado em cada campus dependerá da avaliação da Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação.

O Plano de Trabalho compreende: os objetivos; a necessidade da equipe; as áreas em que os bolsistas atuarão; as obrigações dos bolsistas e um cronograma de execução. Os alunos de pós-graduação poderão participar de atividades de pesquisa, levantamento de dados, planejamento de ações, difusão de informações, entre outras atividades estabelecidas no plano de trabalho.

III. Das Inscrições

As inscrições dos discentes USP deverão contemplar aqueles que atuam em temas relacionados a inovação nas diferentes áreas do conhecimento dos diferentes cursos da USP. Cada inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do envio da ficha de inscrição em PDF (ANEXOII) acompanhada de cópia em PDF do histórico escolar do estudante de pós-graduação, para o e-mail:  auspin@usp.br, com o Assunto: Bolsas de Inovação.

  1. Das Obrigações da Coordenação Geral

Caberá ao Coordenador da Agência USP de Inovação, apoiado pela equipe técnica, a seleção e a definição do número de bolsistas, considerando como critérios:

  • O atendimento às normas estabelecidas no presente Edital; e
  • O mérito acadêmico dos bolsistas.

Compete ainda à Coordenação o planejamento, a execução administrativa e financeira, o acompanhamento e a avaliação do Programa.

  1. Das Obrigações: Coordenação dos Projetos

Caberá a coordenação dos projetos:

  • Apresentar o plano de trabalho, conforme especificado no ANEXOI
  • Responder pelo acompanhamento da execução das atividades
  • Descrever as atividades dos bolsistas
  • Avaliar o desempenho dos bolsistas.
  • Efetuar o desligamento, quando for o caso.
  • Solicitar a substituição do bolsista, quando necessário.
  • Encaminhar o relatório final do projeto, no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão.

O vice-coordenador assume, em conjunto com o Coordenador, as obrigações estabelecidas no presente Edital e deverá substituí-lo em caso de vacância.

  1. Das Obrigações dos Bolsistas
  • Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho.

Cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais de trabalho dedicadas às atividades constantes no ANEXO I.

  • Não acumular outra bolsa ou estágio pagos com recursos financeiros da USP, exceção aos Apoios da SAS, no período de vigência do plano de trabalho.
  • Elaborar um relatório de atividades um mês antes da conclusão da bolsa.

 

VII. Do Desligamento dos Bolsistas

O bolsista poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por desistência, a pedido, ou por insuficiência acadêmica, quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas. Caberá ao Coordenador dos projetos formalizar o desligamento do bolsista junto a Coordenação Geral.

A bolsa liberada poderá ser destinada a outro aluno para completar o tempo de bolsa, desde que atenda as normas do presente Edital e não exceda o período de 12 (doze) meses.

 

VIII. Das Obrigações da Coordenação

À Coordenação compete o planejamento do Programa, sua execução administrativa e financeira, seu acompanhamento e avaliação.

  1. Bolsa, Duração e Critério para Recebimento da Bolsa Educação

Para o presente Edital está previsto um total de até 06 (seis) bolsas de 12 meses, para estudantes de pós-graduação.  As bolsas terão o valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e serão pagas mensalmente durante o período da pesquisa ou até o desligamento do bolsista, caso seja solicitado pelo coordenador do projeto. Poderá haver renovação das bolsas.

Os estudantes selecionados deverão abrir conta corrente no Banco Santander para o recebimento das bolsas. 

  1. Das Disposições Gerais
  • A divulgação do número de bolsas disponíveis em cada campus será de responsabilidade da coordenação geral.
  • As bolsas terão início em 2 de dezembro de 2019 e término em 30 de novembro de 2020.
  • A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse da administração superior da USP ou de exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações e/ou a reclamações de qualquer natureza.
  • Casos omissos neste Edital serão examinados pela AUSPIN.

 

CRONOGRAMA

Atividade Período
Divulgação do Edital Santander/USP-Inovação 26/10/2019
Recebimento das inscrições exclusivamente pela internet 18/11/2019
Seleção dos bolsistas pelo Coordenador 22 a 25/11/2019
Divulgação dos resultados 25/11/2019
Início da vigência do projeto e das bolsas 02/12/2019

 

São Paulo,  26 de outubro de 2019.

Marcos N. Martins

Coordenador da Agência USP de Inovação

 

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