Resultado do Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo / Criação de Startup Edição 2020

Programa Santander USP de Inovação e Empreendedorismo / Criação de Startup Edição 2020

RESULTADOS – 21/10/2020

 

Edital que foi aberto.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SANTANDER-USP, EDIÇÃO 2020, SOB A GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO QUE VISA APOIAR O PROGRAMA STARTUP USP.

  1. Da Caracterização do Edital Santander Universidades: Bolsas de incentivo as “Startup USP”

O Programa Santander Universidades-USP/ de bolsas de incentivo a Startup/USP é uma ação da USP por meio da Agência USP de Inovação, que visa selecionar estudantes de graduação de elevado mérito acadêmico para desenvolverem atividades de pesquisa e promoção do desenvolvimento tecnológico e inovação: “Programa STARTUP USP”. O apoio do Programa Santander Universidades será por meio da concessão de bolsas para alunos da USP.

As bolsas serão concedidas a equipes de estudantes regularmente matriculados e de elevado mérito acadêmico que tenham cursado alguma das disciplinas relacionadas a empreendedorismo e inovação oferecidas na USP, ou participado de programas de fomento ao empreendedorismo realizados pelas entidades estudantis. (www.solus.usp.br), que tenham por objetivo desenvolver o plano de negócios de uma startup passando pelo processo de pré-incubação de 06 (seis) meses em uma das seguintes incubadoras: CIETEC (São Paulo), ESALQTEC (Piracicaba), HABITS (USP Leste), INOVAHC (São Paulo), ParqTec (São Carlos) e SUPERA (Ribeirão Preto),  conforme as características dos Programas de cada uma destas incubadoras.

Os bolsistas atuarão sob a mentoria de docentes USP, que acompanharão o projeto, e deverão, primordialmente, se ocupar das atividades de desenvolvimento da tecnologia, mercado e estruturação do negócio proposto.

Este Edital prevê a distribuição de até 04 bolsas para cada equipe, de um total de 128 bolsas de 06 meses para estudantes graduação. As equipes poderão contar também com a participação de alunos de pós-graduação, porém estes não concorrerão às bolsas. Serão aceitas  propostas de equipes exclusivas de alunos de pós-graduação, das quais serão aprovadas até 08 propostas.

Ao final do Programa os projetos selecionados poderão participar do processo de seleção de empresas para incubação, concorrendo com as demais propostas que se apresentarem para as respectivas chamadas, nas condições determinadas pelas respectivas Incubadoras. A participação neste Programa não vincula a aprovação na etapa de “incubação”.

 

  1. II. Das Normas

Para se candidatar a participar do programa, os alunos deverão apresentar:

  • Business Model Canvas do seu negócio (ver modelo em anexo);
  • Vídeo, no formato de pitch de no máximo 2 minutos, apresentando a ideia do projeto a ser desenvolvido;
  • Comprovação de que pelo menos 50% dos integrantes da proposta haverem cursado ao menos 01 (uma) disciplina de empreendedorismo ou inovação dentre as listadas no Portal Solus, ou participado formalmente de uma atividade de formação de empreendedores desenvolvidas na USP, tais como InovaGrad, Mover, Hacktruck, dentre outras (solus.usp.br);
  • A indicação na ficha de inscrição da Incubadora na qual gostariam de realizar o processo de pré-incubação;
  • Indicação do nome de todos os alunos (graduação e pós-graduação) que integram a proposta;

Os projetos serão avaliados e o número de projetos a ser alocado em cada campus dependerá da avaliação da Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação.

O Business Model Canvas compreende a descrição das: atividades, parcerias, relações com os clientes, segmentos de mercado, recursos, canais, estrutura de custos e fontes de renda da proposta da Startup. Os projetos poderão contar com a participação de alunos de pós-graduação no desenvolvimento das atividades de pesquisa, levantamento de dados, planejamento de ações, difusão de informações, entre outras atividades estabelecidas no Canvas do negócio da Startup proposta.

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III. Das Inscrições

As inscrições ocorrerão por equipes, as quais deverão indicar um professor responsável pela mentoria das equipes. Cada equipe deverá indicar a incubadora de empresas na qual pretende concorrer à vaga de pré-incubação (CIETEC, ESALQTEC, HABITS, INOVAHC, ParqTec e SUPERA). As equipes poderão contar com a participação de alunos de pós-graduação, porém os mesmos não estarão preiteando bolsas. Cada proposta poderá pleitear até 04 (quatro) bolsas de empreendedorismo, embora as equipes possam ter quantidades distintas de participantes.

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do envio da ficha de inscrição em PDF (anexo I), Business Model Canvas (quadro de modelo de negócios) do projeto a ser desenvolvido (anexo II), vídeo apresentando o projeto, e cópia em PDF do histórico escolar dos estudantes de graduação, para o e-mail:  empreende.auspin@usp.br, com o Assunto: Bolsas de incentivo a Startup USP

 

  1. Das Obrigações da Coordenação Geral

Caberá ao Coordenador da Agência USP de Inovação, compor a Comissão Julgadora da Agência USP de Inovação, que será formada pelos gerentes das Incubadoras participantes do programa e por pelo menos um membro externo (investidor) para selecionar pelo menos 32 projetos de Startup para a pré-incubação e a definição do número de bolsistas, considerando como critérios:

  • O potencial das propostas apresentadas pelo Business Model Canvas e pelo vídeo.
  • O atendimento às normas estabelecidas no presente Edital; e
  • O mérito acadêmico dos bolsistas.

Compete ainda à Coordenação o planejamento, a execução administrativa e financeira, o acompanhamento e a avaliação do Programa.

 

  1. Das Obrigações do(a) Professor(a) Mentor(a) dos Projetos

Compete ao professor mentor do projeto:

  • Acompanhar a execução das atividades.
  • Avaliar o desempenho dos bolsistas.
  • Efetuar o desligamento, quando for o caso.
  • Solicitar a substituição do bolsista, quando necessário.
  • Ao final do processo, avaliar o desempenho das propostas apresentadas e encaminhar parecer se as mesmas tem condições de dar continuidade ao processo de planejamento e implementação da Startup proposta.

 

  1. Das Obrigações dos Bolsistas

Compete ao bolsista:

  • Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho.
  • Cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais de trabalho dedicadas ao projeto.
  • Acompanhar e participar das atividades de pré-incubação oferecidas pela incubadora para a qual o seu projeto foi aprovado
  • Elaborar o relatório de atividades parciais, quando demando pela incubadora
  • Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto, no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão ao professor mentor e a incubadora

 

VII. Das Obrigações das Incubadoras

Compete a incubadora para a qual o projeto foi selecionado:

  • Avaliar o desempenho dos bolsistas.
  • Disponibilizar espaço de pré-incubação (físico ou virtual) por um período de 06 meses gratuitamente aos participantes dos projetos selecionados, conforme as características de cada Programa de Incubação das Incubadoras participantes deste edital.
  • Informar ao professor mentor da participação dos bolsistas nas atividades de suporte ao empreendedorismo realizadas em suas dependências
  • Sugerir o desligamento e/ou substituição do bolsista quando este não estiver participando ativamente do projeto.
  • Ao final do processo, avaliar o desempenho das propostas apresentadas e encaminhar parecer se as mesmas tem condições de dar continuidade ao processo de planejamento e implementação da Startup proposta.

 

VIII. Do Desligamento de Bolsistas

Um bolsista poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por desistência, a pedido, ou por insuficiência acadêmica, quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas. Caberá ao Professor(a) Mentor(a) formalizar o desligamento do bolsista junto à Coordenação Geral.

A bolsa liberada poderá ser destinada a outro aluno para completar o tempo de bolsa, desde que atenda as normas do presente Edital e não exceda o cronograma do presente edital.

 

  1. Bolsa, Duração e Critério para Recebimento da Bolsa Educação

Para o presente Edital está previsto um total de até 128 (cento e vinte oito) bolsas de 06 meses, para estudantes de graduação organizados em equipes.  As bolsas terão o valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) e serão pagas mensalmente durante o período do desenvolvimento do projeto ou até o desligamento do bolsista, caso seja solicitado pelo coordenador do projeto. Não haverá renovação das bolsas.

Os estudantes selecionados deverão abrir conta corrente no Banco Santander para o recebimento das bolsas.

 

  1. Das Disposições Gerais
  • A divulgação do número de bolsas/projetos aprovados para cada campus será decorrente da seleção das melhores propostas, após análise da comissão de avaliação sob a coordenação geral da AUSPIN.
  • As bolsas terão início em 01 de novembro de 2020 e término em 30 de abril de 2021.
  • A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse da administração superior da USP ou de exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações e/ou a reclamações de qualquer natureza.
  • Casos omissos neste Edital serão examinados pela AUSPIN.

 

A seguir o cronograma do presente edital:

CRONOGRAMA

Atividade Período
Divulgação do Edital Santander/USP-Inovação 05/08/2020
Recebimento das inscrições exclusivamente pela internet 05/10/2020
Seleção dos projetos 6/10 a 19/10/2020
Divulgação dos resultados 20/10/2020
Formalização das atribuições das bolsas 21/10 ate 30/10
Início da vigência do projeto e das bolsas 01/11/2020

 

São Paulo, 14 de setembro de 2020.

Marcos N. Martins
Coordenador – Agência USP de Inovação

EDITAL COMPLETO – FICHA DE INSCRIÇÃO